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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 68

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação; Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse; Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside; Cópia do comprovante de residência; Número do PIS/PASEP;

Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;

Outros documentos listados no momento do ato convocatório; O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Divisão de Recursos humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.

Cafeara/PR, 09 de setembro de 2026.

ELTON FABIO LAZARETTI ―Prefeito Municipal‖

Publicado por: Marco Aurélio Carvalho Borges Código Identificador: 1027FF6E

GOVERNO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO CONTRATO Nº 69/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 15/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE CAFEARA – PR

CNPJ: 75.845.545/0001-06

Contratado: J J LUCAS DE SOUZA – EVENTOS ESPORTIVOS .

CNPJ/MF: 30.036.684/0001-42

Valor: R$ R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 08/09/2026.

Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Centro Norte Eventos Esportivos, para pagamento da(s) taxa(s) de inscrição do Município de Cafeara/PR na Liga de Futsal de Base Centro Norte Paranaense – Temporada 2026, visando à participação nas categorias que vierem a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esportes, observadas as condições, exigências e prazos previstos no regulamento da competição.

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.

Publicado por: Caique Handa de Oliveira Código Identificador: 0BACAC29

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 053.2026 - VEÍCULO HATCH SAÚDE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Em estrita observância aos preceitos legais contidos na Lei nº 14.133/2021, e segundo as informações constantes na Ata nº 062/2026, referente ao Processo Administrativo nº 115/2026, confeccionada pelo Agente de Contratação do Município de Cafelândia/PR, concernente ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2026, vinculado à Contratação nº 987985-15/2026, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, zero quilômetro, destinado ao atendimento das demandas institucionais da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cafelândia/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, verificou-se como vencedora do certame a empresa abaixo relacionada:

Participante/Vencedor Valor R$ Valor R$ por
extenso
Condições
de
pagamento

Itens/Lotes
OPECAR VEICULOS LTDA
CNPJ nº 05.793.769/0004-70
R$ 109.200,00 cento e nove
mil e duzentos
reais
Em
até
30
dias
mediante
Nota
Fiscal/Fatura
001

O valor total a ser adjudicado e homologado perfaz a quantia de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), contemplando o princípio da economicidade. Diante do exposto, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório em favor da empresa vencedora acima elencada, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, determinando o encaminhamento do presente processo ao setor competente para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto à emissão e formalização da respectiva Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, conforme a natureza do objeto e disposições constantes no instrumento convocatório.

Cafelândia/PR, 1° de setembro de 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 0F9E4983

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATA Nº 062.2026 - PREGÃO Nº 053.2026 - VEÍCULO HATCH SAÚDE

ATA Nº 062/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2026

Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 09h00min, por meio da plataforma eletrônica www.gov.br/compras, foi aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 053/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 115/2026 e à Contratação nº 987985-15/2026, promovido pelo Município de Cafelândia/PR, cujo objeto consiste na aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, zero quilômetro, destinado ao atendimento das demandas institucionais da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cafelândia/PR, com recursos provenientes da Proposta nº 09430164000126002, oriunda da Emenda Parlamentar nº 28490003. O procedimento foi processado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, com valor máximo de R$ 128.526,67, adotando-se o critério de julgamento de menor preço, no modo de disputa aberto, em item único e com participação de ampla concorrência. Durante a sessão, o Agente de Contratação acompanhou a fase competitiva de lances, tendo a empresa OPECAR VEICULOS LTDA apresentado o melhor lance, no valor de R$ 109.200,00. Encerrada a disputa, a empresa foi convocada para apresentação de proposta ajustada, acompanhada de catálogo, ficha técnica ou outro documento destinado à comprovação do atendimento integral das exigências mínimas do Termo de Referência, bem como dos documentos de habilitação. A licitante apresentou os documentos no prazo concedido e, após

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