DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Dá-se ao contrato o valor total de R$ 36.611,00 (trinta e seis mil, seiscentos e onze reais). CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 08/09/2027 podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Corbélia – PR, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Braganey – Pr 8 de setembro de 2026.
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VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal
Publicado por:
Estevo Gonsales Filho Código Identificador: 4F7DCEEB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CAFEARA RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Nomeia membros da Comissão de Progressão Funcional e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 376/2012: R E S O L V E:
Art. 1°. Fica criada e nomeada a Comissão de Progressão Funcional da Câmara Municipal de Cafeara para o exercício de 2026, composta pelos seguintes membros:
I – Alexandre Francisco de Lima, Vereador, neste ato designado para a função de Presidente da Comissão;
II – Heliton Amaral, Vereador, neste ato designado para a função de Membro da Comissão;
III – Leonardo Fregonesi de Moraes, Procurador Jurídico, representante dos servidores, neste ato designado para a função de Membro da Comissão.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cafeara (PR), 08 de setembro de 2026.
ISAAC MAIA LEMES
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Lídia Bezerra Feitoza Código Identificador: 75768BB5
GOVERNO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 016/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 DE 21/03/2024
AVISO PÚBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ, CONVOCA as pessoas abaixo relacionadas, para a contratação direta, para atuar junto à Prefeitura Municipal de Cafeara/PR, conforme segue:
| Nº | Cargo | Nome | Ordem de Classificação |
|---|---|---|---|
| 1. | AGENTE ADMINISTRATIVO |
MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES PEREIRA |
13º |
| 2. | AGENTE UNIVERSITÁRIO: FISCAL TRIBUTÁRIO II |
AILTON DE JESUS |
3° |
Os Aprovados/Classificados acima, deverão comparecer na Prefeitura Municipal, situada à Avenida Brasil, 188, nesta Cidade de Cafeara, Estado do Paraná, no período de 10 de setembro à 23 de setembro de 2026 , para manifestarem interesse na Contratação (com a documentação exigida).
DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO:
São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Município de Cafeara, Estado do Paraná: ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
possuir os requisitos indicados no item 3 do edital;
não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;
não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
cumprir as determinações do Edital de Abertura nº 001/2024, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
DOS EXAMES EXIGIDOS PARA CADA CARGO:
| Cargo | Exame(s) |
|---|---|
| AGENTE ADMINISTRATIVO | Exame Clínico e Acuidade Visual |
| AGENTE UNIVERSITÁRIO: FISCAL TRIBUTÁRIO II | Exame Clínico e Acuidade Visual |
DA POSSE:
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O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos do Município de Cafeara - PR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, contados da data da publicação do Edital de nomeação, munido de documento de identidade original junto com os documentos citados no item 4 e subitem 24.3, do Edital nº 001/2024. - O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de nomeação sem justo motivo, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
-
A posse será precedida de inspeção médica oficial do Município ou por órgão devidamente indicado pela Administração Pública Municipal. O candidato convocado somente será nomeado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
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Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
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Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
-
Para posse no cargo, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Cópia do documento de Identificação;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
01 (uma) fotografia 3X4 recente (Digitalizada) enviar para o e-mail: [email protected];
Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;
Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício
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