DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
| Vencedor do lote Participante/Vencedor |
Valor R$ | Valor R$ por extenso | Condições de pagamento |
Lote |
|---|---|---|---|---|
| SOLO NETWORK BRASIL S.A. CNPJ 00.258.246/0001-68 |
21.366,26 |
vinte e um mil e trezentos e sessenta e seis reais e treze centavos |
EM ATÉ 30 DIAS MEDIANTE NOTA FISCAL |
001 |
O objeto da presente contratação consiste na aquisição de licenças perpétuas do Microsoft Windows Server 2025 Standard , de modo que o direito de uso das licenças não ficará sujeito a prazo determinado de vigência, permanecendo válido por prazo indeterminado após sua regular disponibilização e ativação em favor do Município de Cafelândia/PR.
Cafelândia/PR, 1° de setembro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 1BBED656
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 020.2026 - MECANICA ELETRICA - CREDENCIAMENTO N° 005.20
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 020/2026 CREDENCIAMENTO N° 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2026
Fundamenta-se a presente contratação na hipótese dos art. 78 e 79 da Lei Federal n° 14.133/2021, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133 de 1° de abril de 2021, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção elétrica automotiva
Objeto : CREDENCIAMENTO de empresas especializadas para prestação de serviços de manutenção elétrica automotiva preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada para diagnóstico, reparos, substituições, regulagens, recuperação e demais intervenções necessárias em sistemas elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos de veículos leves e pesados pertencentes à frota do Município de Cafelândia/PR, conforme necessidade da Administração Municipal.
| EMPRESA CREDENCIADA | LOTES CREDENCIADOS |
|---|---|
| ERN E CONSTANTINI LTDA CNPJ N° 10.316.862/0001-81 |
001, 002 E 008 |
Cafelândia/PR, 03 de setembro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 72BDAB32
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RESOLUÇÃO Nº. 11/2026
ato representado pelo Presidente, Nilson José de Lima, vem tornar público:
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercer as atribuições previstas na legislação municipal relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização das atividades do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que o exercício da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante, conforme dispõe o art. 135 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, nos procedimentos de apuração de eventual falta funcional, os princípios do contraditório, da ampla defesa, da imparcialidade e do devido processo legal; CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa nº 001/2026, por meio da Resolução Nº. 09/2026, destinada a apurar possíveis irregularidades praticadas por membros do Conselho Tutelar de Cafelândia/PR;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Especial de Sindicância Administrativa, que, após análise dos documentos, oitivas e demais elementos constantes nos autos, concluiu pela ausência de comprovação de prática de irregularidade funcional passível de responsabilização administrativa;
CONDISERANDO que a instrução do procedimento não produziu elementos suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência de infração disciplinar ou conduta funcional passível de aplicação de penalidade;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA, realizada em reunião ordinária na data de 08 de setembro de 2026, conforme Ata 05/2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ACOLHIDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância Administrativa referente ao processo de Sindicância Administrativa nº 001/2026, instaurado para apurar possíveis irregularidades praticadas por membros do Conselho Tutelar de Cafelândia/PR.
Art. 2º. Fica determinado o ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância Administrativa nº 001/2026, tendo em vista que, após a regular instrução processual, não restaram comprovados elementos suficientes que caracterizem infração funcional ou disciplinar passível de aplicação de penalidade administrativa as conselheiras tutelares investigadas.
Art. 3º. O arquivamento de que trata esta Resolução não impede a adoção de providências administrativas ou legais futuras caso sejam apresentados novos elementos ou fatos relevantes que justifiquem nova apuração, observados os limites e requisitos previstos na legislação aplicável.
Art. 4º. Determina-se que seja dada ciência desta decisão as Conselheiras Tutelares, à Comissão de sindicância, ao Conselho Tutelar e aos demais órgãos que devam ser cientificados, nos termos da legislação municipal.
Art. 5º. Determina-se o encaminhamento dos autos para arquivamento, observadas as normas municipais de gestão documental e preservação do sigilo das informações eventualmente protegidas por lei.
Resolução Nº. 11/2026
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Súmula: Dispõe sobre o arquivamento de Sindicância Administrativa instaurada para apurar possíveis irregularidades praticadas por membros do Conselho Tutelar de Cafelândia/PR.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cafelândia, no uso de atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pela Lei Municipal nº 1.384/2015 e demais disposições legais aplicáveis, neste
Cafelândia/PR, 09 de Setembro de 2026.
NILSON JOSÉ DE LIMA
Presidente CMDCA Cafelândia/PR
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 9C659D58
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