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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 84

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Suplente: ANA TAISA RIBEIRO

Art. 2º A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde fica assim constituída:

Presidente: ORLANDO WEBER

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 74C24FEE

ESTADO DO PARANÁ

Vice Presidente- CELIO APARECIDO DE FREITAS 1ªsecretaria- CARINA FERNANDES BATISTA 2ªsecrearia- JUSSARA MARIA GOETZ

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo do Tenente, (PR), 09 de Setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº035/2026

NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN , Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Saúde, conforme segue:

I – SEGUIMENTO DOS USUÁRIOS:

Associação dos moradores da localidade da Serrinha e Cascavel

Titular: ORLANDO WEBER Suplente: RAULINO WEBER

Associação dos moradores da Localidade do Santana, Rio Vermelho, Capoeirinha, Rodeio e Paiol do Fundo Titular: CÉLIO APARECIDO DE FREITAS Suplente: LINDACIR CHEMIN DA SILVA

Associação dos moradores da localidade do Buriti e Pau de Casca Titular: EDSON FABRASIL Suplente: CIBELE BATISTA DAS NEVES

Associação dos moradores da localidade do Lageado e Morrinho Alto

Titular: MARIA VAUCIRENE AVELINO Suplente: EDINARA DE ASSIS SOUZA

Associação dos moradores da localidade do Centro, Vila Rural e Rio da Várzea

Titular: JAIRO PEREIRA Suplente: ELISANGELA NEVES DA SILVA

Pastoral da Criança

Titular: EMA PEREIRA Suplente: ISABEL TEREZINHA MARTINS DE LIMA

II – SEGUIMENTO DOS TRABALHADORES:

Titular: JUSSARA MARIA GOETZ Suplente: LEANDRO RIBAS ROSSI Titular: EVERTON FERNANDO CORREA Suplente: JOSÉ PEDRO KAIS Titular: DIVANIR APARECIDA DOS SANTOS Suplente: NATAN ZANCHI

III- SEGUIMENTO DA GESTÃO

Titular: NATHALY APARECIDA DA SILVA Suplente: CARINA FERNANDES BATISTA Titular: SIRLENE DA APARECIDA CHEIM Suplente: SABRINA CORDEIRO Titular: ALINE LISBOA MAGNESKI

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal

Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: B990940A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE/PR , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.002.658/000102, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE , inscrita no CNPJ sob o nº 11.739.442/0001-70, firmam o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2025. O objeto do aditivo é aprovar e incorporar ao Termo de Fomento nº 001/2025 o Plano de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos apresentados pela APAE para o período de 2026/2027. Valor do aditivo: R$ 320.642,57 (trezentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

Campo do Tenente, 09 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS:

PELO MUNICÍPIO: WEVERTON WILLIAN VIZENTIN; PELA APAE: ANICE ROSILDA ROSA DE BARROS.

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: AABFFC87

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LEI Nº 1208/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº003/2026 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: MARCOS WESLEY LAZARINO E GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN)

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, QUANTO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN , Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo deverá encaminhar notificação à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre que houver previsão de execução de obras de pavimentação em vias públicas no Município.

Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deste artigo terá por finalidade solicitar à SANEPAR que, previamente à execução das obras de pavimentação, realize as ligações de abastecimento de água e de coleta de esgoto dos imóveis existentes ou, quando não for possível

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