Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 85

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

a sua imediata execução, providencie a instalação das respectivas esperas para futuras ligações.

Art. 2º Concluídas as obras de pavimentação executadas pelo Município, a realização de novas intervenções no pavimento para implantação de ligações de abastecimento de água ou de coleta de esgoto dependerá de prévia anuência do Poder Executivo Municipal, observadas as normas legais e os convênios ou contratos vigentes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo do Tenente – PR, 09 de Setembro de 2026

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal

Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: 733938D2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 732/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), como segue:

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI AL
UNIDADE: 07 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHE R
08.244.1024.2.151 - CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER
3.3.90.39.00.00
outros serviços de terceiros-pessoajurídica
0505 47.000,00
TOTAL 47.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados excesso de arrecadação no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), proveniente da fonte: 0505.

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 08 de setembro de 2026.

RILTON BOZA Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 5993CD89

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 733/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.802,54 (Setenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 75.802,54 (Setenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), como segue:

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL
04.122.1038. 2.048 - MANUT. FOLHA DE PAG. - ADMINISTRAÇÃO GERA L
3.3.90.39.00.00
outros serviços de terceiros-pessoajurídica
0000
75.802,54
TOTAL 75.802,54

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação no valor de R$ 75.802,54 (Setenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), proveniente da fonte: 0000.

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABAS
AMBIENTE
TECIME NTO E DO MEIO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABA
AMBIENTE
STECIME NTO E DO MEIO
24.131.1028. 2.192 - PUBLICIDADE
4.4.90.52.00.00
equipamentos e materialpermanente
0000 5.000,00
TOTAL 5.000,00
ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
24.131.1028. 2.192 - PUBLICIDADE
4.4.90.52.00.00
equipamentos e materialpermanente
0000 1.000,00
3.3.90.39.00.00
outros serviços de terceiros-pessoajurídica
0000 5.599,54
3.3.90.30.00.00
material de consumo
0000 2.000,00
TOTAL 8.599,54
ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.121.1002. 2.054 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PL ANEJAM ENTO
4.4.90.52.00.00
equipamentos e materialpermanente
0000 15.000,00
TOTAL 15.000,00
ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.183.1002.2.115 GEORREFERENCIAMENTO/CADASTRO IMOB ILIÁRIO
4.4.90.52.00.00
equipamentos e materialpermanente
0000 10.000,00
TOTAL 10.000,00
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂNSI
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂN
04.122.1020. 2.108 - MANUTENÇÃO DO CIT
TO
SITO
3.3.90.39.00.00
outros serviços de terceiros-pessoajurídica
0000 15.000,00
3.3.90.30.00.00
material de consumo
0000 7.203,00
3.3.90.36.00.00
outros serviços de terceiros-pessoa física
0000 5.000,00
4.4.90.52.00.00
equipamentos e materialpermanente
0000 5.000,00
4.4.90.51.00.00
obras e instalações
0000 5.000,00
TOTAL 37.203,00

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Magro, 09 de setembro de 2026.

RILTON BOZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: B5F8B58D

www.diariomunicipal.com.br/amp 85