DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
a sua imediata execução, providencie a instalação das respectivas esperas para futuras ligações.
Art. 2º Concluídas as obras de pavimentação executadas pelo Município, a realização de novas intervenções no pavimento para implantação de ligações de abastecimento de água ou de coleta de esgoto dependerá de prévia anuência do Poder Executivo Municipal, observadas as normas legais e os convênios ou contratos vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 09 de Setembro de 2026
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: 733938D2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 732/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), como segue:
| ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI | AL | |
|---|---|---|
| UNIDADE: 07 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHE | R | |
| 08.244.1024.2.151 - CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER | ||
| 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros-pessoajurídica |
0505 | 47.000,00 |
| TOTAL | 47.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados excesso de arrecadação no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), proveniente da fonte: 0505.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 08 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 5993CD89
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 733/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.802,54 (Setenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 75.802,54 (Setenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), como segue:
| ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL | |
|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL | |
| 04.122.1038. 2.048 - MANUT. FOLHA DE PAG. - ADMINISTRAÇÃO GERA | L |
| 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros-pessoajurídica 0000 |
75.802,54 |
| TOTAL | 75.802,54 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação no valor de R$ 75.802,54 (Setenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), proveniente da fonte: 0000.
| ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABAS AMBIENTE |
TECIME | NTO E DO MEIO |
|---|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABA AMBIENTE |
STECIME | NTO E DO MEIO |
| 24.131.1028. 2.192 - PUBLICIDADE | ||
| 4.4.90.52.00.00 equipamentos e materialpermanente |
0000 | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 | |
| ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| 24.131.1028. 2.192 - PUBLICIDADE | ||
| 4.4.90.52.00.00 equipamentos e materialpermanente |
0000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros-pessoajurídica |
0000 | 5.599,54 |
| 3.3.90.30.00.00 material de consumo |
0000 | 2.000,00 |
| TOTAL | 8.599,54 | |
| ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| 04.121.1002. 2.054 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PL | ANEJAM | ENTO |
| 4.4.90.52.00.00 equipamentos e materialpermanente |
0000 | 15.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 | |
| ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| 15.183.1002.2.115 GEORREFERENCIAMENTO/CADASTRO IMOB | ILIÁRIO | |
| 4.4.90.52.00.00 equipamentos e materialpermanente |
0000 | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 | |
| ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂNSI UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂN 04.122.1020. 2.108 - MANUTENÇÃO DO CIT |
TO SITO |
|
| 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros-pessoajurídica |
0000 | 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 material de consumo |
0000 | 7.203,00 |
| 3.3.90.36.00.00 outros serviços de terceiros-pessoa física |
0000 | 5.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 equipamentos e materialpermanente |
0000 | 5.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 obras e instalações |
0000 | 5.000,00 |
| TOTAL | 37.203,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 09 de setembro de 2026.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: B5F8B58D
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