DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Constitui objetivos deste Termo Aditivo, nos termos contratuais firmado em 05.09.2023 e aditivos subsequentes, a alteração do preço da prestação dos serviços com aplicação de reajuste conforme o índice (INPC) referente ao item nº 01, e, a prorrogação da vigência para mais até 12 (doze) meses, mantidas as demais condições firmadas no termo original e aditivado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
Fica alterado o valor em 4,3171%, passando de R$ 71.987,28 (setenta e um mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) para R$ 75.095,04 (setenta e cinco mil noventa e cinco reais e quatro centavos), referente ao período de renovação.
depositadas em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Setembro, Dezembro/2026 conforme plano de aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada a vigência para até 04.09.2027.
– CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARES LTDA Contratada
Publicado por: Gilmar Larssen Código Identificador: 2C3CFCD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONVENIO
CONVÊNIO Nº S/N/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 76.208.834-0001-59, com sede à Rua Avenida Tancredo Neves nesta cidade de Capitão Leônidas Marques - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAXWELL SCAPINI, portador da cédula de identidade RG n.º 6.503.825-0 PR e do CPF n.º 022.495.859-38, residente e domiciliado em Capitão Leônidas Marques, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE , CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702 , em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
I – PREFEITURA MUNICIPAL:
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 1042 , elemento de despesa 3.3.71.70.00.00.00.00, Fonte: 393.
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 em duas parcelas de R$ 200.000,00, as quais deverão ser
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