Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 102

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Total 4.373,64

Comissão Processante, nos termos do inciso II, do art. 5º do DecretoLei N.º 201, de 27 de fevereiro de 1967,

DECRETA

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Contenda - PR a Comissão Processante, com o objetivo de apurar os fatos narrados na denúncia de Protocolo 325, de 08 de setembro de 2026. Art. 2º A Comissão Processante será composta por 03 (três) Membros Titulares, quais sejam:

Art. 3º A Comissão Processante terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Decreto-Lei N.º 201/67. Os casos omissos serão supridos pelas disposições de caráter geral e pela Legislação Federal específica sob crime de responsabilidade.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, a Comissão Processante, poderá, mediante registro em Ata e aprovação por maioria simples dos membros, solicitar a presença de Assessores Legislativos ou Jurídicos para intervir em qualquer feito, de maneira a auxiliar e conduzir os trabalhos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, com eficácia até o julgamento final da denúncia formulada sob o Protocolos n.º 325, de 08 de setembro de 2026, ficando revogadas às disposições em contrário.

Contenda, 09 de setembro de 2026.

MARCOS SCHINDA DA SILVA

Presidente

Publicado por: Angela Kovalski Batista Código Identificador: 1FA35DCC

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 313/2026

MUNICIPIO DE CONTENDA ESTADO DO: PR Exercício: 2026

Decreto n° 313/2026 de 09/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CONTENDA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2293/2025 de 09/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$13.836,90 (treze mil e oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
05 SECRETARIA DE INDUSTRIA, AGROPECUARIA E
MEIO AMBIENTE
05.001 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
05.001.20.606.0008.2.015
MANUTENCAO DOS SERVICOS AGROPECUARIOS
150 - 3.3.90.93.00.00 3873 INDENIZACOES E RESTITUICOES 4.373,64
150 - 3.3.90.93.00.00 873 INDENIZACOES E RESTITUICOES 9.463,26
Total Suplementação: 13.836,90

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro;

Art 3º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo 1º , na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;

Receita
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL -
Fonte: 873

9.463,26
Total da Receita: 9.463,26

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CONTENDA, Estado do PR, em 9 de Setembro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito

Publicado por: Lidia Czaya Jargas Código Identificador: 5B88D602

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 314/2026

MUNICÍPIO DE CONTENDA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO 314/2026

Súmula: ―Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) no Orçamento do Município de Contenda para o exercício 2026‖.

O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Federal nº 4.320/64 e conforme Lei Municipal 2.389/2026.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Exercício na rubrica orçamentária de despesa abaixo discriminada, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais):

CÓDIGO DESCRIÇÃO ID/USO/FONTE VALOR
01 CAMARA MUNICIPAL
01.001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2.002. Manutenção do Poder Legislativo
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 00001 190.000,00
TOTAL 190.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações

CÓDIGO DESCRIÇÃO ID/USO/FO NTE VALOR
01 CAMARA MUNICIPAL
01.001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2.002.
Manutenção do Poder Legislativo
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 00001 50.000,00
3.1.90.94.00.00 Indenização e Restituições Trabalhistas 00001 4.600,00
3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil 00001 80.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 00001 40.000,00
3.3.90.37.00.00 Locação de Mão-de-Obra 00001 2.700,00
3.3.90.40.00.00 Serviços
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação – Pessoa Jurídica

00001
9.000,00
3.3.91.97.00.00 Aportepara Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 00001 3.700,00
TOTAL 190.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Contenda, 09 de Setembro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal

Publicado por: Lidia Czaya Jargas Código Identificador: 6F8CCE8B

FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3873 CONVENIO MAPA 941889/2023 PATRULHA MECANIZADA 4.373,64

www.diariomunicipal.com.br/amp 102