Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 110

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Art. 10º A eleição ocorrerá em Fórum próprio a realizar-se no dia 13 de outubro de 2026, às 13:30, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Cândido Inácio de Lima, s/n, Bairro Jardim Primavera II em Coronel Vivida/PR. Art. 11º O PERÍODO de inscrições será de 14 de setembro de 2026 à 30 de setembro de 2026 das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

Art. 12º LOCAL das inscrições, Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Cândido Inácio de Lima, s/n, Bairro Jardim Primavera II em Coronel Vivida/PR.

Art. 13º O formulário padrão de inscrições (em anexo) poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Assistência Social e devidamente preenchido.

Art.14º A publicação de homologação dos inscritos será no dia de 06 de outubro de 2026.

Art. 15º O Processo de Votação será realizado no dia 13 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde a comissão eleitoral receberá os eleitores, verificará a sua habilitação e após entregará a cédula eleitoral do segmento que pertence para a votação. Art. 16º Este edital terá divulgação em diário oficial.

Art. 17º A divulgação do RESULTADO da Eleição, será publicado por este Conselho na data de 14 de outubro de 2026..

Coronel Vivida, em 09 de setembro de 2026.

GISMAELI TAIS GALEAZZI Presidente do CMAS.

Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: B01AE5A0

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMAS RESOLUÇÃO 20/2026

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida – Pr Resolução nº 20/2026

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2801/2017, e, Deliberação em Plenária realizada na data de 08 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Fluxo de Atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Casa Lar.

Art. 2º - Aprovar o Protocolo de Atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Casa Lar. Art. 3 ° - Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

Coronel Vivida, em 09 de setembro de 2026.

GISMAELI TAIS GALEAZZI Presidente do CMAS.

Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: 31A1C452

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORONEL VIVIDA – Biênio 2026/2028

SEGMENTO: ( ) Usuários ( ) Organização de Usuários ( ) Entidades e Organizações de Assistência Social ( ) Trabalhadores Entidade: ___ DADOS DO TITULAR: NOME:__ RG: __CPF: __ TELEFONE__E-MAIL: _ DADOS DO SUPLENTE: NOME:__ RG: __CPF: __ TELEFONE__E-MAIL: _ Apresentação dos documentos (Art. 7º EDITAL 01/2026) Apresentação completa: ( ) Apresentação incompleta: ( ) Não apresentou: ( ) Data da inscrição: /_/2026 Assinatura do (a) Candidato (a)_ Assinatura membro da Comissão: _____ Parecer da Comissão: ( ) Deferido ( ) Indeferido

Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: B66F2C56

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMAS RESOLUÇÃO 19/2026

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 2801/2017, e, Deliberação em Plenária realizada na data de 08 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Fluxo de Atendimento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. Art. 2º - Aprovar o Protocolo de Atendimento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. Art. 3 ° - Esta resolução entra em vigor na data de publicação. Coronel Vivida, em 09 de setembro de 2026.

GISMAELI TAIS GALEAZZI Presidente do CMAS.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMDCA EDITAL 10/2026

CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORONEL EDITAL Nº 10/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Coronel Vivida, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Municipal nº. 2573/2014. RESOLVE

Art. 1º - CONVOCAR , o Conselheiro Tutelar Victor Maiko Berny Aimon – 1º colocado Suplente, para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar suplente no período de 10 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026.

Caso o conselheiro Victor manifeste não aceite, decide por: Art. 2º - CONVOCAR , o Conselheiro Tutelar Cleber Antonio Soares Oliveira – 2º colocado Suplente, para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar suplente no período de 10 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026.

A vacância se dá em virtude de atestado médico da conselheira titular Leocádia de Carli Farias

Coronel Vivida, em 09 de setembro de 2026.

GRASIELE OGRODOWSKI FORNARI Presidente do CMDCA

Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: D163E98E

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR RELATÓRIO DE GESTÃO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – 4º BIMESTRE 2026 (JULHO E AGOSTO) DO MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA – PR ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

RELATÓRIO DE GESTÃO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – 4º BIMESTRE 2026 (JULHO E AGOSTO) DO MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA – PR ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EIXO 1 – DIREITO À VIDA E A SAÚDE:

- OBJETIVO: ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

www.diariomunicipal.com.br/amp 110