DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Publicado por: Fernando de Quadros Abatti Código Identificador: A66A2761
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ERRATA
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ TERMO DE RETIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026
Considerando o equívoco constante no processo administrativo, retifica-se o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da respectiva entidade, onde se lê : Associação de Pais e Mestres Funcionários APMF Humberto de Alencar Castelo Branco, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.748/0001-80; Leia-se : Associação de Pais e Mestres Funcionários APMF Humberto de Alencar Castelo Branco, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.748/000138.Coronel Vivida, 09 de setembro de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO,
Prefeito
Publicado por: Leila Marcolina Código Identificador: 9D1855AB
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAR AS INSCRIÇÕES DO EDITAL 01/2026
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CORONEL VIVIDA PR.
EDITAL 02/2026
A Comissão eleitoral do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Coronel Vivida Paraná no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Municipal Nº 3.622/2026, homologa as inscrições do Edital Nº 01/2026 o qual convoca à eleição para o triênio 2026/2029.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar as inscrições do Edital 01/2026:
Movimentos Populares Habilitados
Clube União que Transforma – Bairro São José Operário Associação Comunitária do Bairro Primavera II
Entidades Habilitadas
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar - SINTRAF Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida – APMI
Profissionais com Experiência na Área Habilitados(as)
Keila Aparecida da Costa Camila Zalasko Jéssica Tozi Giaretta Fabricio S. Bertuzzo Coronel Vivida, 09 de Setembro de 2026.
Adriano Nunes de Oliveira Rosa Carla Patrícia Nunes Borges
THUANE RITA DA SILVA
Comissão Eleitoral
Publicado por: Maria Olivia da Conceição Rodrigues Código Identificador: 77BC7452
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMAS EDITAL 01/2026
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida – Pr EDITAL Nº 01/2026
O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2801/17, convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil (titulares e suplentes) que irão compor o Conselho Municipal de
Assistência Social de Coronel Vivida – Paraná para o Biênio 2026/2028.
Art. 1º Ficam convocados para concorrerem ao cargo de Conselheiros Municipal de Assistência Social, conforme artigo 19º, §1º, da Lei nº 2801/17, os Usuários ou Organização de Usuários, Entidades e Organizações de Assistência Social, Trabalhadores do Setor.
Art. 2º Usuários : àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Art. 3º Organização de Usuários : aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social.
Art. 4º Entidades e Organizações de Assistência Social : em pleno e regular funcionamento, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Trabalhadores : são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social.
Parágrafo Único: Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos.
Art. 6º A representação da sociedade civil se dará com 05 (cinco) vagas, sendo assim divididas: 01 (uma) vaga para usuários e organização de usuários, 02 (duas) vagas para entidades e organizações de assistência social, 02 (duas) vagas para trabalhadores. Art. 7º Requisitos para habilitação das inscrições:
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Entregar no prazo, horário e local de inscrição, devidamente estabelecido neste edital;
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Preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição;
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Apresentar todos os documentos necessários para a devida inscrição. Documentos para habilitação de Usuários:
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Cópia do RG e CPF;
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Declaração do CRAS de Coronel Vivida, informando ser usuário da política de assistência social.
Documentos para habilitação de Organização de Usuários:
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Cópia do RG e CPF;
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Cópia do estatuto da organização comprovando os seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social.
Documentos para habilitação de Entidades e Organizações de Assistência Social:
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Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
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Declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
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Cópia da ATA de eleição e posse da diretoria da entidade.
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Cópia do RG e CPF dos indicados como titular e suplente;
Documentos para habilitação de Trabalhadores:
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Cópia do RG e CPF do profissional;
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Cópia de documento de Registro Profissional;
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Declaração de órgão competente quanto a representação do respectivo órgão.
Art. 8º O processo eleitoral será coordenado pelo CMAS, com comissão eleitoral nomeada, composta por 04 (quatro) membros do próprio conselho, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público, sendo: Aline Mari dos Santos Canova, Simone Pellin Cenci, Carla Marli Schwade e Ducelia Mara Sabadin Hensel.
Art. 9º Cabe a Comissão Eleitoral as seguintes responsabilidades e atribuições:
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Analisar a documentação dos representantes dos usuários, organização de usuários, entidades e organizações de assistência social, trabalhadores do setor;
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Habilitar ou não as entidades as inscrições recebidas de acordo com formulário de inscrição e documentação apresentada;
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Publicar homologação as inscrições habilitadas e não habilitadas; - Analisar, julgar e divulgar as deliberações sobre recursos que requererem revisão das decisões da habilitação;
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Providenciar todo o material para o processo eleitoral: Formulário de inscrição, Cédulas eleitorais por segmentos;
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Lavrar a ATA final com os resultados e encaminhar os resultados ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
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