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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 109

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Publicado por: Fernando de Quadros Abatti Código Identificador: A66A2761

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ERRATA

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ TERMO DE RETIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026

Considerando o equívoco constante no processo administrativo, retifica-se o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da respectiva entidade, onde se lê : Associação de Pais e Mestres Funcionários APMF Humberto de Alencar Castelo Branco, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.748/0001-80; Leia-se : Associação de Pais e Mestres Funcionários APMF Humberto de Alencar Castelo Branco, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.748/000138.Coronel Vivida, 09 de setembro de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO,

Prefeito

Publicado por: Leila Marcolina Código Identificador: 9D1855AB

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAR AS INSCRIÇÕES DO EDITAL 01/2026

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CORONEL VIVIDA PR.

EDITAL 02/2026

A Comissão eleitoral do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Coronel Vivida Paraná no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Municipal Nº 3.622/2026, homologa as inscrições do Edital Nº 01/2026 o qual convoca à eleição para o triênio 2026/2029.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar as inscrições do Edital 01/2026:

Movimentos Populares Habilitados

Clube União que Transforma – Bairro São José Operário Associação Comunitária do Bairro Primavera II

Entidades Habilitadas

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar - SINTRAF Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida – APMI

Profissionais com Experiência na Área Habilitados(as)

Keila Aparecida da Costa Camila Zalasko Jéssica Tozi Giaretta Fabricio S. Bertuzzo Coronel Vivida, 09 de Setembro de 2026.

Adriano Nunes de Oliveira Rosa Carla Patrícia Nunes Borges

THUANE RITA DA SILVA

Comissão Eleitoral

Publicado por: Maria Olivia da Conceição Rodrigues Código Identificador: 77BC7452

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMAS EDITAL 01/2026

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida – Pr EDITAL Nº 01/2026

O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2801/17, convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil (titulares e suplentes) que irão compor o Conselho Municipal de

Assistência Social de Coronel Vivida – Paraná para o Biênio 2026/2028.

Art. 1º Ficam convocados para concorrerem ao cargo de Conselheiros Municipal de Assistência Social, conforme artigo 19º, §1º, da Lei nº 2801/17, os Usuários ou Organização de Usuários, Entidades e Organizações de Assistência Social, Trabalhadores do Setor.

Art. 2º Usuários : àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Art. 3º Organização de Usuários : aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social.

Art. 4º Entidades e Organizações de Assistência Social : em pleno e regular funcionamento, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Trabalhadores : são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social.

Parágrafo Único: Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos.

Art. 6º A representação da sociedade civil se dará com 05 (cinco) vagas, sendo assim divididas: 01 (uma) vaga para usuários e organização de usuários, 02 (duas) vagas para entidades e organizações de assistência social, 02 (duas) vagas para trabalhadores. Art. 7º Requisitos para habilitação das inscrições:

Documentos para habilitação de Organização de Usuários:

Documentos para habilitação de Entidades e Organizações de Assistência Social:

Documentos para habilitação de Trabalhadores:

Art. 8º O processo eleitoral será coordenado pelo CMAS, com comissão eleitoral nomeada, composta por 04 (quatro) membros do próprio conselho, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público, sendo: Aline Mari dos Santos Canova, Simone Pellin Cenci, Carla Marli Schwade e Ducelia Mara Sabadin Hensel.

Art. 9º Cabe a Comissão Eleitoral as seguintes responsabilidades e atribuições:

www.diariomunicipal.com.br/amp 109