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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 130

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

1.1.1. Acréscimo quantitativo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) , no item nº 1, da Ata de Registro de Preços nº 59/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO VALOR 2.1. Com a alteração a Ata de Registro de Preços passará a ter o seu quantitativo aumentado, conforme tabela abaixo:

Item Descrição Unid. Medida Qtde Original Qtde Aditivada Valor Unit (R$)
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM
COLETA, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL DE
CHORUME Produzidos na
1 M² 600 150 586,00
Lagoa Anaeróbica do Aterro
Sanitário de Goioerê. A
contratada deverá possuir
licenciamento ambiental de
operação do local de
disposição final de disposição
final dos resíduos.

2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil novecentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):

Cód. Un. Orç. Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte
498 16.003 1.201 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
498 16.003 1.201 3.3.90.39.00.00.00.00 00879

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.6.2032-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSOAL CIVIL
R$3.000,00
01064.01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem
3.000,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.6.2029-3.3.90.36.00.00.00.00
-
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
R$15.000,00
07494.00494.09.02.05.20.2.621.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
15.000,00
18.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
18.001 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
18.001.27.812.5.2077-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$7.420,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 7.420,00
18.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
18.001 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
18.001.27.812.5.2077-3.3.90.39.00.00.00.00
-
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
R$6.300,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 6.300,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.6.2030-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSOAL CIVIL
R$3.000,00
01064.01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem
3.000,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.6.2029-3.3.90.39.00.00.00.00
-
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
R$15.000,00
07494.00494.09.02.05.20.2.621.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
15.000,00
15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.002 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
15.002.26.782.3.2067-3.3.90.39.00.00.00.00
-
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
R$13.720,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 13.720,00

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma prevista no art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Goioerê-Pr, 09 de setembro de 2026.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê - Paraná, 09 de setembro de 2026

PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Tiago Henrique de Rezende Salles Código Identificador: C9E7AC96

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO

Município de Goioerê

FERNANDO RAMOS PIRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DECRETO Nº. 9.967/2026

Pires Limpeza Ambiental LTDA

Publicado por: Luciana Scudeler Barradas Código Identificador: 729031BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº. 9.969/2.026

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOERÊ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3173/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31.720,00 (trinta e um mil e setecentos e vinte reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

NOMEIA AGENTE DE DESENVOLVIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E DEFINE AS SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a legislação em vigor, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina ao Poder Público Municipal a designação de Agente de Desenvolvimento para a efetivação das disposições da referida Lei Complementar, observadas as especificidades locais;

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 85-A, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;

ONSIDERANDO que a função de Agente de Desenvolvimento compreende a articulação das ações públicas para a promoção do

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