DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
1.1.1. Acréscimo quantitativo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) , no item nº 1, da Ata de Registro de Preços nº 59/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO VALOR 2.1. Com a alteração a Ata de Registro de Preços passará a ter o seu quantitativo aumentado, conforme tabela abaixo:
Item Descrição Unid. Medida Qtde Original Qtde Aditivada Valor Unit (R$)
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM
COLETA, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL DE
CHORUME Produzidos na
1 M² 600 150 586,00
Lagoa Anaeróbica do Aterro
Sanitário de Goioerê. A
contratada deverá possuir
licenciamento ambiental de
operação do local de
disposição final de disposição
final dos resíduos.
2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil novecentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):
| Cód. | Un. Orç. | Proj./Ativ. | Elemento de Despesa | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 498 | 16.003 | 1.201 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 00000 |
| 498 | 16.003 | 1.201 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 00879 |
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.302.6.2032-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
R$3.000,00 |
| 01064.01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem |
3.000,00 |
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.303.6.2029-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA |
R$15.000,00 |
| 07494.00494.09.02.05.20.2.621.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
15.000,00 |
| 18.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
| 18.001 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |
| 18.001.27.812.5.2077-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO | R$7.420,00 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 7.420,00 |
| 18.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
| 18.001 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |
| 18.001.27.812.5.2077-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$6.300,00 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 6.300,00 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.301.6.2030-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
R$3.000,00 |
| 01064.01064.09.02.06.20.1.605.0000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem |
3.000,00 |
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.303.6.2029-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$15.000,00 |
| 07494.00494.09.02.05.20.2.621.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
15.000,00 |
| 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS | |
| 15.002 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS | |
| 15.002.26.782.3.2067-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$13.720,00 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 13.720,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma prevista no art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Goioerê-Pr, 09 de setembro de 2026.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê - Paraná, 09 de setembro de 2026
PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Tiago Henrique de Rezende Salles Código Identificador: C9E7AC96
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Município de Goioerê
FERNANDO RAMOS PIRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DECRETO Nº. 9.967/2026
Pires Limpeza Ambiental LTDA
Publicado por: Luciana Scudeler Barradas Código Identificador: 729031BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº. 9.969/2.026
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOERÊ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3173/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31.720,00 (trinta e um mil e setecentos e vinte reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
NOMEIA AGENTE DE DESENVOLVIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E DEFINE AS SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a legislação em vigor, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina ao Poder Público Municipal a designação de Agente de Desenvolvimento para a efetivação das disposições da referida Lei Complementar, observadas as especificidades locais;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 85-A, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
ONSIDERANDO que a função de Agente de Desenvolvimento compreende a articulação das ações públicas para a promoção do
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