DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas municipais destinadas ao desenvolvimento econômico, ao empreendedorismo, à inovação e ao fortalecimento dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre o Poder Público Municipal, entidades empresariais, instituições de ensino, instituições financeiras, organizações da sociedade civil e demais atores do ecossistema de desenvolvimento local;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Tiago Faquineti de Aragão , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo , matrícula nº 55576, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Goioerê , nos termos do art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, e as suas alterações, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
Art. 3º Compete ao Agente de Desenvolvimento, sob a supervisão do órgão municipal responsável pelas políticas de desenvolvimento, atuar na articulação, mobilização e integração das ações públicas voltadas à promoção do desenvolvimento local e territorial, especialmente:
I – promover a articulação entre o Poder Público Municipal, os microempreendedores individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte, empreendedores, produtores rurais, agricultores familiares, entidades empresariais e demais organizações representativas da sociedade;
II – apoiar a implementação e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais destinadas ao desenvolvimento dos pequenos negócios;
III – estimular ações de desburocratização, simplificação e melhoria do ambiente de negócios no Município;
IV – articular ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo, da inovação, da qualificação profissional e do desenvolvimento econômico local;
V – apoiar e articular ações relacionadas à Sala do Empreendedor, quando houver, ou a outros mecanismos municipais de atendimento e orientação aos empreendedores;
VI – promover a integração entre as políticas municipais e as iniciativas de instituições públicas e privadas destinadas ao desenvolvimento econômico e empreendedor;
VII – identificar oportunidades de parcerias, projetos, programas e ações voltados ao desenvolvimento local e territorial;
VIII – apoiar a divulgação e a implementação dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e na legislação municipal aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
IX – participar de reuniões, fóruns, capacitações, redes e demais espaços de articulação relacionados ao desenvolvimento local e territorial;
X – colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações municipais relacionados ao desenvolvimento econômico e ao fortalecimento dos pequenos negócios;
XI – promover a articulação para acesso dos empreendedores a informações sobre crédito, financiamento, capacitação, inovação, mercados e demais instrumentos de apoio ao desenvolvimento empresarial;
XII – elaborar, em conjunto com o órgão municipal responsável, plano de trabalho contendo ações prioritárias para a atuação como Agente de Desenvolvimento;
XIII – acompanhar os resultados das ações realizadas e apresentar informações e relatórios ao órgão municipal responsável pelas políticas de desenvolvimento; e
XIV – exercer outras atividades correlatas compatíveis com a finalidade da função de Agente de Desenvolvimento.
Art. 3º O Agente de Desenvolvimento atuará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, ou órgão que venha a sucedê-la, competindo ao órgão supervisor fornecer as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas neste Decreto.
Parágrafo único. A atuação do Agente de Desenvolvimento deverá observar as especificidades e prioridades do Município de Goioerê, bem como as diretrizes estabelecidas nas políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico, empreendedorismo e inovação.
Art. 4º O exercício da função de Agente de Desenvolvimento deverá observar os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Art. 5º A designação de que trata este Decreto não implica criação de cargo público, alteração do cargo de origem ou concessão de vantagem pecuniária, salvo se houver previsão expressa em legislação municipal específica.
Art. 6º O Agente de Desenvolvimento poderá contar com o apoio dos demais órgãos e unidades da Administração Pública Municipal para o desempenho de suas atribuições, especialmente mediante o fornecimento de informações e a participação em ações intersetoriais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "14 DE DEZEMBRO". Goioerê - Paraná, 09 de setembro de 2026
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Tiago Faquineti de Aragão Código Identificador: 60B4F6AA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 045/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 045/2026 PROCESSO Nº 90
LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica nº 045/2026 (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 75, inciso II).
OBJETO: Aquisição de uniformes profissionais destinados às merendeiras e de camisetas personalizadas destinadas aos professores da Rede Municipal de Ensino de Goioxim/PR
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Goioxim, Estado do Paraná, CNPJ/MF nº 01.607.627/0001-78. VALOR MÁXIMO: R$ 10.623,10.
LOCAL: Sistema LICITANET (https://licitanet.com.br/). DATA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 10/09/2026.
DATA E HORÁRIO DA ETAPA DE LANCES: 15/09/2026 - das
8:00h às 14:00h.
INFORMAÇÕES: através do protocolo digital acessível no site oficial do Município ou através do e-mail [email protected].
A íntegra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no sitio oficial do Município www.goioxim.pr.gov.br ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
www.diariomunicipal.com.br/amp 131