DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
X. Preencher os registros relativos à utilização do veículo, quilometragem, deslocamentos, remoções e ocorrências, observando o sigilo e os direitos dos pacientes;
XI. Verificar, no âmbito de sua responsabilidade, a documentação obrigatória do veículo e comunicar irregularidades ao setor competente;
XII. Participar das capacitações e recertificações periódicas determinadas pelo CONSAMU ou exigidas pela legislação; XIII. Cumprir os protocolos assistenciais e operacionais, normas de segurança, legislação de trânsito e regulamentos institucionais aplicáveis à função;
XIV. Executar outras atividades correlatas ao cargo, desde que compatíveis com a legislação, sua capacitação profissional e as atribuições do Condutor de Ambulância.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS
I. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
II. Possuir disciplina e responsabilidade; III. Desenvolver dirigibilidade para carga viva;
IV. Dirigir defensivamente;
V. Conhecer e respeitar as leis de trânsito;
VI. Demonstrar zelo pelo material transportado e pela segurança dos ocupantes do veículo; VII. Demonstrar capacidade de resistência física e respeitar os limites desta;
VIII. Manter postura profissional no vestir, falar e portar-se;
IX. Demonstrar iniciativa e interesse no trabalho;
X. Respeitar horários e escalas de trabalho;
XI. Possuir capacidade visual espacial;
IX. Comunicar ao Farmacêutico responsável qualquer irregularidade observada no armazenamento, conservação ou controle de medicamentos; X. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS
- I. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
II. Ser responsável e disciplinado;
III. Comunicar-se de forma clara e concisa;
IV. Ter habilidade para trabalhar em equipe;
V. Possuir raciocínio lógico e efetuar cálculos;
VI. Relacionar-se de maneira urbana e gentil;
VII. Ser dinâmico e criativo;
VIII. Ser resolutivo;
IX. Observar os preceitos éticos da atividade. CONDIÇÕES DE TRABALHO
I. Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos; II. Manipula documentos sigilosos;
III. Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS
I. Ensino Médio completo;
II. Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Farmácia, Balconista de Farmácia ou atendente de farmácia legalmente reconhecido.
Publicado por: Lilyanara da Silva de Lima Almeida Código Identificador: 122E19D1
XII. Trabalhar sob pressão;
XIII. Demonstrar noções básicas de mecânica de veículos e direção econômica;
XIV. Possuir habilidades para efetuar leituras cartográficas a fim de elaborar itinerários;
XV. Disposição para cumprir ações orientadas.
PROJUR
DECRETO Nº 432/2026 DATA: 09.09.2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, ABERTO PELO EDITAL Nº 01/2025 DE 06/08/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
I. Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
II. Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS
I. Ensino Médio completo; II. Maior de vinte e um anos;
III. Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, Categoria mínima D, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito, Art. 145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução 285/08 e demais resoluções e legislação aplicável à espécie);
IV. Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
18) AUXILIAR DE FARMÁCIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Auxiliar, sob supervisão do Farmacêutico responsável, nas atividades de recebimento, conferência, armazenamento, organização, separação, distribuição, reposição e controle de medicamentos, materiais médicohospitalares e demais produtos relacionados à assistência farmacêutica, bem como executar atividades administrativas correlatas ao funcionamento da farmácia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. Auxiliar no recebimento, conferência e armazenamento de medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais produtos relacionados à assistência farmacêutica;
II. Organizar medicamentos e materiais conforme normas técnicas de armazenamento e conservação;
III. Auxiliar na separação, distribuição e reposição de medicamentos e materiais destinados aos diversos setores da instituição;
IV. Realizar controle de estoque, incluindo conferência de quantidades, organização e monitoramento de prazos de validade;
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o art. 37 da Constituição Federal e art. 207 e seguintes da Lei Municipal nº 1.246/2003;
Considerando o item 1.6 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2025, o qual prevê a validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da homologação do resultado/classificação final;
Considerando o memorando online sob o nº 1.970/2025,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo de vigência do Processo Seletivo Público Simplificado aberto pelo Edital nº 01/2025 de 06.08.2025, homologado pelo Decreto nº 528/2025 de 29/09/2025, nos termos do Edital nº 04/2025 de 25/09/2025, republicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09.12.2025 - Edição 3423 e no Jornal Umuarama Ilustrado – Edição nº 13.485 de 09/12/2025 – página B 9 – caderno de publicações legais, e, igualmente, no sitio oficial desta municipalidade: http://www.guaira.pr.gov.br.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
V. Auxiliar na realização de inventários periódicos;
VI. Manter a organização, limpeza e conservação dos ambientes destinados à farmácia;
VII. Realizar registros administrativos relacionados ao controle de estoque e movimentação de medicamentos e materiais; VIII. Atender solicitações internas referentes ao abastecimento dos setores assistenciais;
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 5AC77728
PROJUR DECRETO Nº 433/2026 DATA: 09.09.2026
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