Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 136

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

OBS. O Setor de Recursos Humanos do CONSAMU poderá disponibilizar aos interessados formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos e formulário de declaração de bens. - Impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social.

  1. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital implica na perda dos direitos advindos do Teste Seletivo, nos termos da Lei. O candidato que foi convocado anteriormente e solicitou final de fila não poderá solicitar novamente final de fila. Publique-se. Cascavel, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

THIAGO DAROSS STEFANELLO

Presidente do CONSAMU

Publicado por: Lilyanara da Silva de Lima Almeida Código Identificador: 9A3158D3

CONSAMU RESOLUÇÃO Nº 002/2026

O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do CONSAMU realizada no dia 27/08/2026, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de empregos públicos do CONSAMU, mediante redução do quantitativo de vagas de Técnico em Farmácia e criação do emprego público de Auxiliar de Farmácia, sem aumento do quantitativo global de vagas; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da descrição e das atribuições funcionais do Condutor de Ambulância, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis; RESOLVE: Alterar os Anexos I e II da Resolução nº 002/2025, que institui o Plano de Cargos, Funções, Salários e Benefícios do Pessoal do CONSAMU, conforme segue:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, alínea ―b‖ – Quadro de Vagas para Empregados Públicos do Consórcio, da Resolução nº 002/2025, exclusivamente quanto aos empregos públicos de Técnico em Farmácia e Auxiliar de Farmácia, que passam a vigorar da seguinte forma:

Emprego Público Vagas Carga
Horária
Semanal
Salário Contrato
Técnico em Farmácia 30 40h R$ 2.299,33 Empregado
Concursado
Público
Auxiliar de Farmácia 30 40h R$ 2.299,33 Empregado
Concursado
Público

Parágrafo único. A alteração prevista neste artigo não implica aumento do quantitativo global de vagas do quadro de empregados públicos, correspondendo à redução de 30 (trinta) vagas de Técnico em Farmácia e à criação de 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Farmácia.

Art. 2º Fica incluído no Anexo II – Descrição das Atividades e Requisitos para a Investidura no Emprego Público, da Resolução nº 002/2025, o item 18 – Auxiliar de Farmácia, com a descrição, atribuições, competências pessoais, condições de trabalho e requisitos constantes desta Resolução.

Art. 3º Fica alterado o item 10 do Anexo II da Resolução nº 002/2025, referente ao emprego público de Condutor de Ambulância, cuja descrição, atribuições, competências pessoais, condições de trabalho e requisitos passam a vigorar com a redação constante desta Resolução.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 002/2025 e de seus anexos que não tenham sido expressamente modificadas por esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente

Cascavel, 09 de setembro de 2026.

Thiago Darros Stefanello Presidente do CONSAMU

ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 002/2025 10) CONDUTOR DE AMBULÂNCIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Conduzir veículos terrestres de urgência destinados ao atendimento e transporte de pacientes, resgate e suporte básico e/ou avançado de vida, de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente; realizar verificações básicas do veículo; manter comunicação com a Central de Regulação Médica; e auxiliar a equipe de saúde, dentro dos limites de sua capacitação, observando a legislação, os protocolos e os regulamentos aplicáveis.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I. Conduzir veículos terrestres de urgência destinados ao atendimento e transporte de pacientes, resgate, suporte básico e/ou avançado de vida, observando a legislação de trânsito, normas técnicas e protocolos aplicáveis;

II. Conduzir a ambulância de forma segura, estável e previsível, compatível com as necessidades clínicas e a fisiopatologia do paciente, evitando manobras que possam agravar seu estado;

III. Conhecer a malha viária, os estabelecimentos de saúde de referência e as condições de tráfego, adotando itinerários adequados às situações de urgência e emergência;

IV. Realizar a vistoria básica do veículo e verificar suas condições de segurança e funcionamento, comunicando imediatamente irregularidades e necessidades de manutenção;

V. Zelar pela limpeza, conservação e correta utilização do veículo, equipamentos, materiais e demais bens colocados à sua disposição;

VI. Operar os sistemas de comunicação e navegação disponibilizados pelo CONSAMU, mantendo contato com a Central de Regulação Médica e seguindo as orientações recebidas;

VII. Auxiliar a equipe de saúde, dentro dos limites de sua capacitação e sob orientação dos profissionais responsáveis, nos gestos básicos de suporte à vida, imobilizações, transporte de vítimas e reanimação cardiopulmonar básica;

VIII. Auxiliar a equipe no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos existentes no interior da ambulância; IX. Auxiliar na acomodação, embarque, desembarque e transporte seguro do paciente, acompanhantes, equipe, materiais e equipamentos;

www.diariomunicipal.com.br/amp 136