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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 140

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Serviços Gerais

Institucional - Efetivos

aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos; Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;

Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023. 2.1 . A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.

3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.1 . A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

3.3 . O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminarão os candidatos, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.

5 . Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: DF6F4992

PROJUR

PORTARIA Nº 550/2026 DATA: 09.09.2026 EMENTA: TRANSFERE DE LOTAÇÃO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o memorando online sob o nº 2.501/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir de lotação a Servidora Pública Municipal a seguir mencionada:

Nome / Cargo Matrícula nº Da Para Apartir de
Miriele
Tatiane
Bastos
/
Auxiliar
de
24961-01 Diretoria
de
Gestão do SUAS
- Efetivos
Diretoria
Proteção
Social
Especial
Média/Alta
Complexidade/Abrigo


04/09/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 04 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 239D70AE

PROJUR

PORTARIA Nº 551/2026 DATA: 09.09.2026 EMENTA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 2.435/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Especial à Servidora Pública Municipal mencionada, durante três (3) meses, conforme segue:

Nome Função Matrícula Nº Período
aquisitivo
Período de gozo
Tatiele
Evangelista
Camphorst Mariano

Agente Comunitário de
Saúde

28720-02
2020/2025 06/10/2026
a
05/01/2027

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 06 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: C19FE2B3

PROJUR

PORTARIA Nº 552/2026 DATA: 09.09.2026 EMENTA: PRORROGA-SE O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003 e a Lei Municipal nº 2.279/2023 nos seus dispositivos atinentes à espécie, e, ainda, considerando o memorando online sob o nº 3.495/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por

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