DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
meio da Portaria nº 267/2026 de 29/04/2026, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2° O pagamento da gratificação pelo exercício do encargo especial é de somente de 60 (sessenta) dias, mesmo que haja a prorrogação do Procedimento, conforme disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 2.279/2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 29 de agosto de 2026.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 33F35BDC
PROJUR PORTARIA Nº 553/2026 DATA: 09.09.2026 EMENTA: SUBSTITUI MEMBRO DA PORTARIA Nº 539/2026 DE 02.09.2026 PARA O SEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJUR
PORTARIA Nº 554/2026 DATA: 09.09.2026 EMENTA: PRORROGA-SE O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003 e a Lei Municipal nº 2.279/2023 nos seus dispositivos atinentes à espécie, e, ainda, considerando o memorando online sob o nº 1.379/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 421/2026 de 09/07/2026, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2° O pagamento da gratificação pelo exercício do encargo especial é de somente de 60 (sessenta) dias, mesmo que haja a prorrogação do Procedimento, conforme disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 2.279/2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, artigo 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.279/2023, e, ainda, considerando o memorando online sob o 806/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o Servidor Público Municipal Sr. Michael Bitencourt Gomes Aleixo designado por meio da Portaria nº 539/2026 de 02.09.2026, pelo Servidor Público Municipal Sr. Julio Cesar Juvenal - Matrícula Funcional nº 20460-01, para integrar a Comissão visando apurar condutas em desfavor de L.J.F.R., destinado a apurar a conduta de servidor, conforme Lei Municipal nº 1.246/2003.
Art. 2º Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 459,52 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), pelo exercício de encargos especiais, durante o período de participação no Procedimento Administrativo Disciplinar.
§ 1° A gratificação não se aplica aos membros que possuírem cargo de provimento em Comissão ou Função Gratificada ou ainda que recebem outra espécie de gratificação, ficando vedada a acumulação e gratificações.
§ 2° A gratificação será paga integralmente no mês seguinte ao da publicação da presente Portaria instauradora.
§ 3° Ainda que haja prorrogação do prazo de conclusão do feito, o pagamento da gratificação será de até 60 (sessenta) dias para os membros de comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme § 4°, I, do artigo 12 da Lei Municipal n° 2.279/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 53CFD9BC
PROJUR
PORTARIA Nº 555/2026 DATA: 09.09.2026 EMENTA: PRORROGA-SE O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003 e a Lei Municipal nº 2.279/2023 nos seus dispositivos atinentes à espécie, e, ainda, considerando o memorando online sob o nº 679/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 420/2026 de 09/07/2026, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2° O pagamento da gratificação pelo exercício do encargo especial é de somente de 60 (sessenta) dias, mesmo que haja a prorrogação do Procedimento, conforme disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 2.279/2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: DA08DD13
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
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