Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 142

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 0801E385

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

CAMARA MUNICIPAL DE GUARACI RESOLUÇÃO Nº 005/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaraci estabelecem a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura na última sessão ordinária do mês de agosto;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da realização das eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas, especialmente nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.733, 7.734 e 7.753, segundo os quais as eleições para o segundo biênio devem ocorrer obrigatoriamente a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato, em observância aos princípios republicano, democrático e da contemporaneidade do processo eleitoral;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Guaraci em 03 de agosto de 2026, bem como o Parecer Técnico de Controle Interno nº 002/2026, que apontaram a existência de grave insegurança jurídica quanto à realização da eleição no mês de agosto e recomendaram a fixação de um regime de transição;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente para a eleição da Mesa Diretora destinada à composição do segundo biênio da Legislatura 2025-2028 (período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028), que o pleito não será realizado no mês de agosto de 2026, por incompatibilidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Enquanto não concluídas as alterações da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno necessárias à adequação definitiva do processo eleitoral, os prazos e procedimentos atualmente previstos que estejam vinculados à realização da eleição no mês de agosto de 2026 serão, excepcionalmente, adequados ao calendário estabelecido nesta Resolução, exclusivamente para a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da Legislatura 2025-2028.

Art. 2º Caso as alterações da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno não tenham sido concluídas até 30 de novembro de 2026, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura 2025-2028 será realizada nesta data, observado o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e as demais disposições constitucionais e regimentais aplicáveis.

Parágrafo único. Caso as alterações da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno sejam formalmente concluídas antes de 30 de novembro de 2026, a eleição observará o calendário e os procedimentos estabelecidos pelas normas alteradas, respeitado, em qualquer hipótese, o marco temporal constitucionalmente admitido para a realização do pleito.

Art. 3º Caberá à Mesa Diretora promover a convocação da eleição prevista nesta Resolução, mediante publicação de Edital, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno, no que forem compatíveis com o regime excepcional previsto nesta Resolução.

§ 1º O Edital de Convocação deverá estabelecer os prazos para registro das chapas, divulgação das candidaturas e demais atos necessários à realização do processo eleitoral, assegurada a publicidade e a observância dos princípios da isonomia, transparência e segurança jurídica.

§ 2º Os prazos previstos no Regimento Interno que estejam vinculados à realização da eleição no mês de agosto serão adequados ao novo calendário estabelecido por esta Resolução, sem alteração das regras de elegibilidade, composição das chapas, votação e apuração previstas na legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário exclusivamente para o pleito regulado por este instrumento.

Guaraci/PR, 09 de setembro de 2026.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaraci

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Presidente

RÔMULO ADRIANO BUSIGNANI

1º Secretário

WESLEY GIOVANI GOBBO Vice-Presidente

GILBERTO ANTUNES BARBOSA

2º Secretário

Publicado por: Michelli de Souza Soares Código Identificador: BBE37E4D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 137/2026

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) autorizado pela Lei nº 1858/2025 Lei Orçamentária Anual dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais|), conforme abaixo:

05.002.04.122.0003.2.006 – Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica cód 60
70.000,00
15.003.15.452.0015.2.072 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo cód 221
50.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica indicado o Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso:

FONTE 3000 Recursos Livres
120.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 09DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 6562DAC3

www.diariomunicipal.com.br/amp 142