DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 083/2026
EDITAL Nº 083/2026
O Prefeito Municipal de Guaraci, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do PSS - Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital nº 050/2026, resultado divulgado pelo Edital nº 059/2026 e homologado pelo Decreto nº 0119/2026:
RESOLVE:
Convocar o aprovado abaixo relacionado, para comparecer na Prefeitura Municipal de Guaraci, no dia 10/09/2026, sito a rua Prefeito João de Giuli, 180, Guaraci/PR, para apresentação da documentação necessária para contratação:
Função: Médico ESF Pedro Henrique Dias Cabral
Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 1B84055E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO-PSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI CNPJ 75.845.537/0001-51 CNPJ 75.845.537/0001-51 EXTRATO DE CONTRATO-PSS EXTRATO DE CONTRATO-PSS Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraci Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraci Contratada: Maria Claudia Rodrigues Contratada: Felipe Crepaldi Duarte Cargo: Agente de Saúde Temporário Cargo: Médico Temporário Início do Contrato: 02/09/2026 a 01/09//2027 Início do Contrato: 08/09/2026 a 07/09//2027 Carga Horária Semanal: 40 horas Carga Horária Semanal: 20 horas Salário: R$ 1.563,21 Salário: R$ 12.259,74 Objeto: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Secretaria Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI CNPJ 75.845.537/0001-51 EXTRATO DE CONTRATO-PSS Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraci Contratada: André Evangelista Rodrigues Cargo: Motorista Temporário Início do Contrato: 09/09/2026 a 08/09//2027 Carga Horária Semanal: 40 horas Salário: R$ 2.673,63 Objeto: Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: CC1D7056
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 154/2026
PORTARIA Nº 154/2026
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das ações e responsabilidades estabelecidas no Acordo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º Fica PAULO HENRIQUE PADILHA nomeado como GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci, destinado à realização da EXPOGUAR 2026, a ser realizada nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026.
Art. 2º Compete ao Gestor da Cooperação acompanhar e monitorar a execução do Acordo de Cooperação e do respectivo Plano de Trabalho, zelando pelo cumprimento das obrigações assumidas pelos partícipes e pela adequada consecução do objeto da parceria.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor da Cooperação, sem prejuízo de outras previstas no instrumento de parceria e na legislação aplicável:
I – acompanhar a execução das ações previstas no Acordo de Cooperação e no Plano de Trabalho;
II – promover a interlocução entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci, visando à adequada execução das responsabilidades atribuídas a cada partícipe;
III – acompanhar o cumprimento dos prazos, metas, obrigações e demais condições estabelecidas no instrumento de parceria;
IV – registrar e comunicar aos responsáveis eventuais ocorrências que possam comprometer ou prejudicar a execução da parceria;
V – solicitar, quando necessário, informações e documentos relacionados à execução das ações previstas no Acordo de Cooperação;
VI – acompanhar a realização das atividades relacionadas à EXPOGUAR 2026, especialmente quanto ao cumprimento das responsabilidades atribuídas ao Município e à entidade parceira;
VII – elaborar ou providenciar os registros e relatórios de acompanhamento exigidos pela legislação e pelo instrumento de parceria;
VIII – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades ou situações que demandem providências administrativas;
IX – exercer outras atividades necessárias ao acompanhamento e à gestão da parceria, desde que compatíveis com suas atribuições e com o Acordo de Cooperação.
Art. 4º O exercício da função de Gestor da Cooperação não transfere ao Município ou ao Gestor as obrigações de responsabilidade da Sociedade Rural de Guaraci, permanecendo cada partícipe responsável pelo cumprimento das atribuições que lhe forem estabelecidas no Acordo de Cooperação e no Plano de Trabalho.
Art. 5º A presente nomeação não implica transferência de recursos financeiros à Sociedade Rural de Guaraci, permanecendo cada partícipe responsável pelos encargos e despesas decorrentes das ações que lhe forem atribuídas no instrumento de parceria.
Art. 6º O Gestor deverá atuar em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência, bem como às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da legislação municipal e do Acordo de Cooperação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÚMULA: NOMEIA PAULO HENRIQUE PADILHA COMO GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARACI E A SOCIEDADE RURAL DE GUARACI PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOGUAR 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização da EXPOGUAR 2026, festividade em comemoração aos 72 anos de emancipação político-administrativa do Município de Guaraci, prevista para os dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci, visando à conjugação de esforços para a organização e realização da EXPOGUAR 2026;
Guaraci, 09 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: A0399709
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 128/2026
RETIFICAÇÃO
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