Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 145

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Valor Estimado: R$ 28.729,44 (vinte oito mil, setecentos e vinte e nove reais, quarenta e quatro centavos) Vigência do contrato: 12 (doze) meses.

Dotação orçamentária: As despesas para a cobertura do valor oriundo deste Contrato Administrativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física.

Dotação orçamentária: As despesas para a cobertura do valor oriundo deste Contrato Administrativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física.

Data da assinatura

Guaraqueçaba, 03 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI

Data da assinatura

Guaraqueçaba, 03 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: EE9E5CAD

Prefeito Municipal

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 18BD3467

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2026

Origem: Inexigibilidade de Licitação 28/2026, Chamamento Público nº 08/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba Contratada: Roaldo Roza Reded CPF: 071.662.819.47

Objeto: Credenciamento de pessoas físicas prestadoras de serviços de motorista para condução de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Guaraqueçaba (veículos leves, médios, pesados, transporte sanitário eletivo, TFD, ambulâncias de emergência e demais atividades assistenciais - CNH B, D ou E com observação EAR), mediante remuneração por diárias (plantões de 12 horas) e/ou horas efetivamente trabalhadas

Valor Estimado: R$ 28.729,44 (vinte oito mil, setecentos e vinte e nove reais, quarenta e quatro centavos) Vigência do contrato: 12 (doze) meses.

Dotação orçamentária: As despesas para a cobertura do valor oriundo deste Contrato Administrativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física.

Data da assinatura

Guaraqueçaba, 03 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI

Prefeito Municipal

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 1FC9DDC1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2026

Origem: Inexigibilidade de Licitação 28/2026, Chamamento Público nº 08/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba Contratada: Vilmar Cordeiro da Silva

CPF: 073.763.809-57

Objeto: Credenciamento de pessoas físicas prestadoras de serviços de motorista para condução de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Guaraqueçaba (veículos leves, médios, pesados, transporte sanitário eletivo, TFD, ambulâncias de emergência e demais atividades assistenciais - CNH B, D ou E com observação EAR), mediante remuneração por diárias (plantões de 12 horas) e/ou horas efetivamente trabalhadas

Valor Estimado: R$ 28.729,44 (vinte oito mil, setecentos e vinte e nove reais, quarenta e quatro centavos) Vigência do contrato: 12 (doze) meses.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 012/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Súmula: ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PÚBLICA – DEVER – EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAQUEÇABA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o Sistema de Saúde Municipal é um Serviço Essencial;

CONSIDERANDO pela aplicação prática do Princípio da Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO pelos Ofícios nº 1 e 196 da Defensoria Pública Estadual, (Nuesp), no tocante ao índice do IDARPES;

CONSIDERANDO que a necessário e plausível as informações atualizadas junto ao órgão Públicos Municipais, Estaduais e Federais, com reflexo importante para novos repasses e convênios junto a Secretária de Saúde;

CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência requer alimentação de informações de forma atualizada, refletindo a prática das Ações das Políticas Públicas;

DOS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º - Fica determinado e obrigatório Agentes Públicos que tem a Competência e Atribuição Legais, a inserção e alimentação de dados de Atendimentos em Gerais e Específicos, procedimentos, Ações, Aquisições, Resoluções do SESA, Convênios, Termos de parcerias, Políticas Públicas aos Órgãos Públicos Municipal ( – Sistema Próprio Página Oficial da Prefeitura relacionado área de Saúde) e outras Secretárias, bem como junto a Setores – – Estaduais e Federais ( Exemplo: Sesa Ipardes Adapar, Detran – Tribunal de Contas Estadual e Federal – Ministério Público Estadual e Federal ´- Anvisa - SUS – Ministério da Saúde ( e- saúde), Icmbio, Ibama, Anvisa, MEC, Conselhos de Classe e etc,..);

Art. 2º -A divulgação ou inserção de informações deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção, vedada a exposição de dados pessoais ou sensíveis sem fundamento legal ( LEI Federal Nº 13.709/2018), regulamentado pelo Decreto Municipal nº 421/2026 e Portaria Interna nº 009/2026;

Art. 3º - Portanto com a devida atualização e alimentação de dados públicos, junto a sistema de alimentação via internet, deve o responsável supramencionado, fazer relatório bimestral junto ao Diretor Geral da Secretária de Saúde e/ou Secretária de Saúde;

Art. 4º - Em caso de solicitação ou requisição de informações a quaisquer setores da Secretária de Saúde e/ou Agente Público, deve o Agente Público ( Funcionário Público, Empregado Público, Credenciado, terceirizados e Colaboradores), responder no máximo em 15(quinze) dias úteis, ressalvados os prazos específicos previstos em legislação, regulamento, determinação judicial, requisição ministerial, requisição de órgão de controle ou norma própria aplicável à matéria,. na forma de Ofício, comunicando ao Diretor Geral de Saúde e/ou Secretária de Saúde por Memorando na forma tradicional ou pelo sistema Oxy, sobre a solicitação e resposta, bem como consta de forma detalhada a data do protocolo e data da resposta;

www.diariomunicipal.com.br/amp 145