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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 146

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Art. 5º - Quaisquer dúvidas no tocante a alimentação e inserção de informação, deve o Agente Público responsável solicitar ajuda ou apoio junto aos funcionários que são do quadro da área de informática e Tecnologia de Informação;

Art. 6º - Fica determinado uma reunião mensal dos Coordenadores ( Chefia Imediata, Coordenação e Diretores), juntos ao equipe profissional com finalidade detectar as dificuldades, bem como deve fazer Ata das reunião mensal e das atividades desenvolvidas nos Setores com os dados quantitativos e especificados de cada área técnica dos profissionais da saúde;

Art. 7º Fica proibido mensagem profissional na forma de áudio e fotos de caráter profissional via aplicativo whatsApp na forma instantâneas, para os colegas de trabalho e grupo da Secretária de Saúde; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 8º - Em caso de descumprimento dessa Portaria, os Agentes Públicos poderão responder Administrativamente e Civilmente junto a Administração Pública Municipal, nos termos do Estatuto do Servidores Públicos Municipais de Guaraqueçaba – Pr(Lei Complementar nº 23, de 30 de abril de 2015), bem como liturgia do art. 482 da Consolidação do Direito do Trabalho e Penalidades Contratuais, sem prejuízo da responsabilidade penal devidamente apurada em Sindicância Investigativa;

Art. 9º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;

Art.10º - Publique- se no Diário dos Municípios do Estado do Paraná(https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar), como regra de Publicidade desse Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.048;

Art. 11 º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

encarregada do julgamento do processo licitatório (Concorrência Pública) destinado à contratação de agência de propaganda: Juliana Wagner Leandro – Profissão: Publicitária. Emanuel Ivo de Andrade – Profissão: Jornalista.

Claudia Sibele Lima de Andrade – Profissão: Jornalista.

Art. 2º Compete exclusivamente à Subcomissão Técnica ora designada a análise, a valoração e o julgamento das Propostas Técnicas (Plano de Comunicação Publicitária em via não identificada e identificada, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções) apresentadas pelas agências de propaganda licitantes, nos exatos termos do instrumento convocatório e do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

Art. 3º A atuação dos profissionais na Subcomissão Técnica é considerada múnus público de relevante interesse social, não ensejando qualquer tipo de remuneração por parte da Administração Municipal, em estrito cumprimento ao item 5.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

Art. 4º Em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais de contato e os números de identificação fiscal (CPF) completos dos membros sorteados permanecerão resguardados com acesso restrito nos autos do Processo Administrativo, sendo a presente publicação limitada aos dados estritamente necessários para o atendimento ao princípio da transparência pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

Guaraqueçaba/PR, 09 de setembro de 2026.

ARIVALDO CARNEIRO SOARES

Secretário Municipal de Administração

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Guaraqueçaba - Estado do Paraná, em 09(nove) de setembro de 2026.

NEIVA BORGERT

Publicado por: Arivaldo Carneiro Soares Código Identificador: 6C54FC75

Secretária Municipal de Saúde

JOANIL GONÇALVES MARTINS JUNIOR

Diretor Administrativo Geral da Secretária de Saúde

RONALDO GIMENEZ MONTEIRO

O.A.B/PR Nº 67.095

Publicado por: Arivaldo Carneiro Soares Código Identificador: A75C9F3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SMA Nº 207/2026

Súmula: Designa os profissionais integrantes da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas referentes ao processo licitatório para contratação de agência de propaganda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GUARAQUEÇABA/PR , Sr. Arivaldo Carneiro Soares, no uso de suas atribuições legais e das competências que lhe foram delegadas, e CONSIDERANDO as disposições do art. 10, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que estabelecem a obrigatoriedade de constituição de Subcomissão Técnica formada por profissionais graduados ou atuantes nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing para o julgamento de propostas técnicas; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a estrita observância ao trâmite processual formalizado pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que regulamentou o credenciamento dos profissionais aptos a integrarem o colegiado;

CONSIDERANDO , por fim, o resultado oficial homologado na Ata da Sessão Pública de Sorteio, realizada em 01 de setembro de 2026 pelo Agente de Contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam formalmente designados os seguintes profissionais para compor a Subcomissão Técnica do Município de Guaraqueçaba/PR,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE Nº 16/2025

Objeto: Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços temporários em à Secretaria Municipal de Obras e Transportes

MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.508/0001-52, com sede na Travessa Sete de setembro Bairro Centro, Guaraqueçaba/PR, CEP 83.390-000 representada por seu prefeito senhor ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI , brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob n.º 039.773.459-07, no uso das suas prerrogativas legais, com fundamento na Lei nº 14.133/2021

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR INEXIGIBILIDADE 16/2025 , conforme disposições legais vigentes e cláusulas estabelecidas nas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Fica prorrogado o prazo DA VIGÊNCIA , passando a vigorar de 08 de agosto de 2026 até 08 de fevereiro de 2027, para credenciamento de novos credenciados interessada, seguindo as definições de divisão de execução de objeto do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

Ficam mantidos as condições estabelecidas no Edital, sem qualquer reajuste neste ato de prorrogação.

As quantidades iniciais previstas para o primeiro prazo de vigência do edital devem ser renovadas a fim de atender a nova demanda de prorrogação deste edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO VIGENTES Ficam automaticamente prorrogados, pelo mesmo período estabelecido na prorrogação da vigência do Edital, todos os Termos de

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