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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 150

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

NAYARA ALINE DOS SANTOS EDUCADOR INFANTIL 07/09/2026 a 05/03/2027 SILVA

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Claudio Aparecido Bernin, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao adolescente Thiago Henrique da Costa Moscardi , devidamente qualificado nos Autos nº 0002549-48.2019.8.16.0049, egresso do Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar do Município de Astorga/PR, o Auxílio Social destinado ao custeio de despesa com locação residencial, em cumprimento à determinação exarada nos referidos autos, em trâmite perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Astorga/PR.

Art. 2º O Auxílio Social de que trata o art. 1º desta Lei será concedido nas seguintes condições:

I – no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correspondente ao valor da locação do imóvel residencial situado na Rua Paulo Tadashi Satomi, nº 464-B, Casa 2, Centro, Astorga/PR; II – pelo período de 6 (seis) meses, com primeiro pagamento em 15 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período mediante parecer técnico da equipe de Assistência Social que ateste a permanência da necessidade, ou mediante determinação judicial nesse sentido.

Art. 3º O pagamento do Auxílio Social será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário, cujos dados constarão de processo administrativo específico, instruído com o comprovante de locação e o relatório técnico elaborado pela equipe de Assistência Social responsável pelo acompanhamento do caso.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único: As despesas de que trata o caput deste artigo correrão à conta da Ficha nº 202, Rubrica nº 07003.08243.0011.6002339036.00.00.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 09 de setembro de 2026.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito Municipal de Iguaraçu

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: C93851AD

CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 182/2026

PORTARIA Nº 182/2026

Súmula: Concede Licença Maternidade à servidora que se especifica.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN , Prefeito Municipal de Iguaraçu, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 51 e ss. da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença maternidade, com amparo no §1.º do Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho no Art. 3º do Decreto n.º 75.207/75, combinado com o Art. 109º da Lei Municipal nº 005/2010, publicada no dia 28/04/2010, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 09 de setembro de 2026.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito Municipal de Iguaraçu

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 80BC455E

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026

O Município de Iguaraçu/PR, torna público a todos os interessados, que será realizado em 30/09/2026 às 09h00min, abertura da sessão pública, referente ao Edital de Concorrência Eletrônica nº 012/2026 . OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS , com área construída de 197,69 m², localizado na Rua Jeferson Xavier dos Santos, s/n, Bairro Jardim Maranata, Município de Iguaraçu – PR, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas, transporte e demais recursos necessários à completa e adequada execução da obra, em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação.

Valor Estimado : R$ 1.311.395,28 (um milhão, trezentos e onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos).

O presente Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitação desta Prefeitura Municipal, no Portal da Transparência do Município https://www.iguaracu.pr.gov.br/ e no site https://bll.org.br/

Iguaraçu/PR, 09 de setembro de 2026.

CLÁUDIO APARECIDO BERNIN Prefeito Municipal

ADRIANA ALVES SÉRGIO DRIUSSI Agente de Contratação

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: BEC61A5B

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO EXTRATO CONTRATUAL ADITIVO CONTRATO Nº 149/2025

PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 149/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2025

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Iguaraçu - CNPJ Nº: 75.772.525/0001-44

CONTRATADA: IMPACTO GESTÃO PROFISSIONAL - CNPJ: 05.306.560/0001-92

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICOOPERACIONAL, INFRAESTRUTURA URBANA E MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA SOB DEMANDA, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE IGUARAÇU/PR - ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NO QUANTITATIVO DO ITEM 10 - SERVENTE DE PEDREIRO, ELEVANDO O QUANTITATIVO ANUAL DE 900 (NOVECENTAS) PARA 1.125 (MIL, CENTO E VINTE E CINCO) HORAS.

Período de Gozo

Servidora

Cargo

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