Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 162

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Este relatório possui caráter descritivo, sem avaliação do mérito das contribuições apresentadas.

Irati – PR, 09 de setembro de 2026.

ANTONIO CESAR PIRES Secretário Municipal de Cultura

Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identificador: 64DFCB3E

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 017/2026-CMDCA

SÚMULA: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao período de junho a agosto de 2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 4.513/2018 e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 03 de setembro de 2026, na qual foi apresentada, analisada e discutida a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA referente ao período de junho a agosto de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, 86, 88, incisos II e IV, e 260, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990, que conferem aos Conselhos de Direitos a gestão e o controle sobre os fundos municipais vinculados;

CONSIDERANDO que a proteção integral e o princípio da prioridade absoluta impõem a garantia de transparência e regularidade na aplicação dos recursos públicos destinados às crianças e aos adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao período de junho a agosto de 2026, conforme deliberação do Plenário do CMDCA.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Irati, Paraná,09 de setembro de 2026.

GUSTAVO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identificador: 85B50FF7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ

GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ DECRETO Nº 5.523/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAMBARACA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 5523/2026 de 08/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2059/2025 de 30/12/2025.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO
TRABALHO
04.001.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ADM., PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO
04.001.04.122.0009.2.005.
Manutenção do Dep. de Adm, planejamento, finanças e
relações do trabalho
43 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
10.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.001.10.301.0001.2.045.
Manutenção do Departamento de Saúde
390 - 3.3.71.70.00.00 01303RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO
100.000,00
Total Suplementação: 105.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO
TRABALHO
04.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ADM., PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO
04.001.04.122.0009.2.006. Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
54 - 3.3.90.47.00.00
01000
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.001.10.301.0001.2.045. Manutenção do Departamento de Saúde
394 - 3.3.90.30.00.00
01303
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Total Redução: 105.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de ITAMBARACÁ , Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Rogerio Dos Santos Código Identificador: 2123C8BE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 01/2026

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

EDITAL Nº 03.01/2026

A Presidente da ―Comissão Examinadora, Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado (PSS)‖ do Município de Itambaracá (PR), JOSIANE CRISTINA ROSIM , usando das atribuições que lhe são conferidas na PORTARIA nº 316/2026 , vem por meio deste, TORNAR PÚBLICO a Divulgação da Homologação das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de 2026, nos termos que seguem.

1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

www.diariomunicipal.com.br/amp 162