DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Este relatório possui caráter descritivo, sem avaliação do mérito das contribuições apresentadas.
Irati – PR, 09 de setembro de 2026.
ANTONIO CESAR PIRES Secretário Municipal de Cultura
Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identificador: 64DFCB3E
PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 017/2026-CMDCA
SÚMULA: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao período de junho a agosto de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 4.513/2018 e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 03 de setembro de 2026, na qual foi apresentada, analisada e discutida a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA referente ao período de junho a agosto de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, 86, 88, incisos II e IV, e 260, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990, que conferem aos Conselhos de Direitos a gestão e o controle sobre os fundos municipais vinculados;
CONSIDERANDO que a proteção integral e o princípio da prioridade absoluta impõem a garantia de transparência e regularidade na aplicação dos recursos públicos destinados às crianças e aos adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao período de junho a agosto de 2026, conforme deliberação do Plenário do CMDCA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, Paraná,09 de setembro de 2026.
GUSTAVO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identificador: 85B50FF7
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ DECRETO Nº 5.523/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAMBARACA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 5523/2026 de 08/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2059/2025 de 30/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO |
|
| 04.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ADM., PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO |
|
| 04.001.04.122.0009.2.005. | Manutenção do Dep. de Adm, planejamento, finanças e relações do trabalho |
|
| 43 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 5.000,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
|
| 10.001.10.301.0001.2.045. | Manutenção do Departamento de Saúde |
|
| 390 - 3.3.71.70.00.00 | 01303RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
100.000,00 |
| Total Suplementação: | 105.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução 04.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO |
|
|---|---|---|
| 04.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ADM., PLANEJAMENTO, FINANÇAS E RELAÇOES DO TRABALHO |
|
| 04.001.04.122.0009.2.006. | Manutenção do Departamento de Recursos Humanos | |
| 54 - 3.3.90.47.00.00 01000 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 5.000,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 10.001.10.301.0001.2.045. | Manutenção do Departamento de Saúde | |
| 394 - 3.3.90.30.00.00 01303 |
MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
| Total Redução: | 105.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ITAMBARACÁ , Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Luiz Rogerio Dos Santos Código Identificador: 2123C8BE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 01/2026
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
EDITAL Nº 03.01/2026
A Presidente da ―Comissão Examinadora, Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado (PSS)‖ do Município de Itambaracá (PR), JOSIANE CRISTINA ROSIM , usando das atribuições que lhe são conferidas na PORTARIA nº 316/2026 , vem por meio deste, TORNAR PÚBLICO a Divulgação da Homologação das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de 2026, nos termos que seguem.
1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
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