DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Cultura, desde que esse bônus seja entendido como reconhecimento de uma certificação e de uma trajetória cultural previamente reconhecida pela Política Nacional de Cultura Viva, e não como garantia de contemplação. A pontuação deve continuar sendo apenas um dos elementos da avaliação, preservando a qualidade, a relevância, o impacto social e cultural e a capacidade de execução da proposta. Também considero importante que o edital deixe claro quais documentos serão aceitos para comprovar a certificação e que sejam estabelecidos critérios transparentes e iguais para todos os participantes.
textos técnicos ou projetos complexos seja mais valorizada do que a própria experiência cultural e o trabalho realizado na comunidade. Sugiro ainda que sejam valorizadas ações continuadas de formação, oficinas, apresentações, rodas, encontros, festivais e outras atividades culturais que demonstrem impacto e participação da comunidade. No caso de coletivos e entidades que ainda não possuem certificação como Ponto de Cultura, considero importante que o edital não crie uma barreira que impeça sua participação, mas que reconheça sua trajetória por meio de documentação, portfólio, registros, declarações, fotografias, vídeos, matérias e outros meios de comprovação.
Manifestação 03
É importante manter o indutor de 5 pontos para entidades e coletivos já certificados como Ponto ou Pontão de Cultura, pois a certificação pelo Ministério da Cultura reconhece uma trajetória cultural e uma atuação comprovada junto à comunidade. O indutor não representa privilégio, mas valoriza a experiência, a continuidade das ações e o compromisso já demonstrado com os princípios da Política Nacional de Cultura Viva. Além disso, mantém a coerência com editais anteriores de Cultura Viva realizados em Irati, garantindo continuidade e reconhecimento àqueles que já integram oficialmente essa política pública.
Por fim, considero importante que o edital tenha critérios que valorizem a descentralização das ações culturais, levando em consideração iniciativas que atuam em diferentes bairros e territórios do município e que contribuem para ampliar o acesso da população à cultura.
Manifestação 02
Para comprovação dos 2 anos de atuação, pode ser considerada a trajetória cultural anterior dos integrantes do coletivo, quando as atividades culturais continuam sendo realizadas, mesmo que tenha ocorrido mudança de nome ou reorganização do grupo?
Manifestação 04
Manifestação 03
Entendo que não deveria haver pontuação extra exclusivamente pelo fato de a entidade ou coletivo já possuir certificação como Ponto ou Pontão de Cultura. A certificação anterior já demonstra uma trajetória reconhecida, mas não necessariamente significa que a proposta apresentada no edital seja de maior relevância ou qualidade. Acredito que os critérios de avaliação devem priorizar a qualidade, o alcance, a relevância cultural e o impacto da proposta apresentada, garantindo maior igualdade de oportunidades também para grupos e entidades que ainda não possuem certificação.
Manifestação 05
está mais de acordo com a política estadual de Cultura. A política municipal deveria seguir a mesma linha. Até porque é um reconhecimento pela trajetória e pela busca de certificações, o que deveria ser sempre valorizado.
Manifestação 06
Pois incentiva a outros coletivos e grupos a serem pontos de cultura fortalecendo o município
Manifestação 07
Acredito que se um dos objetivos do edital é incentivar a certificação novos pontos e pontões de cultura, não deve haver favorecimento de premiação para os que já são certificados (além de que muitos deles já foram premiados em editais anteriores da PNAB e outros).
7 - Considerações Gerais
Deixe aqui outras sugestões, dúvidas e/ou observações gerais sobre o Edital de Chamamento Público nº 002/2026: Manifestações não vazias recebidas: 4 Manifestação 01
Considero importante que o edital valorize não somente a documentação formal, mas também a trajetória cultural, a continuidade das ações, o impacto gerado na comunidade e a capacidade real de execução das entidades e coletivos. A Política Nacional de Cultura Viva deve alcançar também iniciativas que desenvolvem trabalho cultural permanente nos bairros, escolas, comunidades, espaços públicos e instituições sociais, especialmente aquelas que trabalham com crianças, adolescentes e públicos que possuem menor acesso às políticas culturais.
Também considero importante que os critérios de avaliação sejam claros, objetivos e acessíveis, evitando que a capacidade de elaborar
O valor é muito baixo, acredito que deveriam fazer menos premiações, mas com valores maiores. A cultura está farta de receber "esmolas". Somos os grandes responsáveis pelos patrimônios materiais e imateriais da sociedade, dando vida e significado aos fazeres artísticos e aos costumes locais. Não há dinheiro que pague o que a cultura faz por um lugar, mas "migalhas" e valores pequenos apenas alimentam o estigma de que "viver de arte" é estar fadado a viver miseravelmente.
Manifestação 04
No item "4.1. Coletivos culturais sem personalidade jurídica (sem CNPJ) [...] b) Material de comprovação...", poderiam disponibilizar um modelo com os itens a descrever/comprovar, semelhante ao "currículo do proponente" que deve ser preenchido para o edital 001. Está confuso o item "5. COTAS [...] Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas - 4 (quatro) vagas - por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares...". Então, além das cotas raciais e PCD tem mais essa cota? Como saberemos quantas vagas sobram para quem não se enquadra?
O item "12. ETAPA DE PREMIAÇÃO: Para evitar a concentração dos recursos públicos, a entidade ou coletivo premiado não poderá receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva em um período de 12 (doze) meses...", deixa a dúvida se podemos ou não inscrever coletivos/grupos nos dois editais (001 e 002), recebendo pelos dois caso selecionados; ou se teremos que optar por um deles caso premiados. Também fica a dúvida se a regra é para os próximos 12 meses ou se também vale para os meses que já passaram.
5. NOTA METODOLÓGICA
Os resultados foram sistematizados a partir das respostas efetivamente registradas na Consulta Pública referente ao Edital nº 002/2026. Foram recebidas 10 respostas, todas consideradas válidas, sem registro de reenvios ou duplicidades.
Todos os participantes declararam ciência quanto às condições de participação e ao uso das contribuições recolhidas, conforme item de declaração constante do formulário.
A questão objetiva permitia a marcação de apenas uma alternativa por participante (resposta única).
Os percentuais da questão objetiva foram calculados com base no número de respostas válidas, com uma casa decimal, admitida pequena diferença decorrente de arredondamento.
As manifestações discursivas foram preservadas integralmente quanto ao conteúdo, sem resumo, correção ou paráfrase.
Dados pessoais e elementos identificadores dos participantes foram suprimidos deste relatório.
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