DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
desenvolvem trabalhos relevantes e contínuos na cidade sem possuir CNPJ ou uma estrutura formal de instituição. Restringir o edital poderia deixar de fora pessoas e coletivos que possuem uma trajetória cultural comprovada e um impacto significativo na comunidade.
Também gostaria de ressaltar a possibilidade de o agente gravar o vídeo e obrigatoriamente apresentar as documentações, fica mais rico de informações e também evita irregularidades.
Manifestação 03
Sugiro que nos próximos sejam avaliados PROJETOS e não apenas premiações. Os projetos levam a classe a se desenvolver profissionalmente, enquanto a "premiação" apenas faz com que os artistas continuem à margem da sociedade como se precisassem de "esmolas" para executarem seus trabalhos, que são tão importantes para o desenvolvimento local, cultural e econômico. Sem contar que o valor das premiações está muito baixo. Isso não fomenta a classe, apenas desestimula.
Manifestação 04
No item "2.5. Quem pode participar", concordo em manter todas as categorias, mas sugiro uma limitação para que apenas MEI e empresas de pequeno porte possam se inscrever como "pessoa jurídica com fins lucrativos". Permitir que empresas de grande porte concorram no mesmo edital com artistas independentes torna a competição desigual.
No item "2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever", sugiro que se o agente cultural estiver representando coletivo ou grupo sem fins lucrativos (com as devidas comprovações), não configurar acúmulo de inscrição se ele/a quiser se inscrever também como pessoa física individualmente.
No item "5. COTAS", sugiro deixar claro o número de cotas já nesta parte do edital e não só no anexo (à exemplo de como ficou no edital 002).
PROCURADORIA RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA EDITAL Nº 002/2026
Premiação de Pontos e Pontões de Cultura – Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) Município de Irati – Paraná Secretaria Municipal de Cultura — 2026
2. APRESENTAÇÃO
Este relatório sistematiza os resultados da Consulta Pública realizada no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 (Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, via Política Nacional de Cultura Viva – PNCV), no Município de Irati/PR.
O presente documento é apresentado ao Conselho Municipal de Cultura de Irati/PR para conhecimento dos resultados e das manifestações recebidas durante a Consulta Pública, subsidiando a apreciação do respectivo Edital.
Foram registradas 10 (dez) respostas ao formulário da Consulta Pública, todas consideradas válidas. Todos os participantes declararam ciência quanto às condições de participação e ao uso das contribuições recolhidas, conforme item de declaração constante do formulário. Os dados apresentados neste relatório foram integralmente anonimizados: não constam nomes, endereços de e-mail, números de telefone, CPF ou quaisquer outros elementos que permitam a identificação dos participantes.
As manifestações discursivas são reproduzidas em sua integralidade, sem identificação de autoria. Este relatório possui caráter descritivo e de sistematização dos resultados, não cabendo a ele qualquer avaliação de mérito das manifestações apresentadas.
3. RESULTADOS DA CONSULTA PÚBLICA
Os resultados são apresentados a seguir separadamente por pergunta, rigorosamente na mesma ordem em que constam no formulário da Consulta Pública. O resultado da questão objetiva é seguido, na sequência, pelo respectivo campo de comentários a ela relacionado. A questão objetiva desta Consulta Pública era de resposta única, na qual cada participante podia assinalar somente uma alternativa. As demais questões correspondem a campos de resposta textual.
4. RESULTADOS POR PERGUNTA
Manifestação 05
5 - Indutor de Pontuação
(Ponto extra/bônus para quem já é Certificado)
Achei que tá normal.
5. NOTA METODOLÓGICA
Os resultados foram sistematizados a partir das respostas efetivamente registradas na Consulta Pública referente ao Edital nº 001/2026. Do total de 33 respostas recebidas, 1 (uma) foi identificada como reenvio, pelo mesmo participante, de respostas já registradas minutos antes, e foi excluída da contagem. Os resultados deste relatório consideram, portanto, 32 respostas válidas.
Todos os 32 participantes declararam ciência quanto às condições de participação e ao uso das contribuições recolhidas, conforme item de declaração constante do formulário.
As questões objetivas permitiam a marcação de apenas uma alternativa por participante (resposta única).
Perguntas eventualmente não respondidas não foram contabilizadas como respostas válidas na respectiva questão.
Os percentuais das questões objetivas foram calculados com base no número de respostas válidas de cada pergunta, com uma casa decimal, admitida pequena diferença decorrente de arredondamento.
As manifestações discursivas foram preservadas integralmente quanto ao conteúdo, sem resumo, correção ou paráfrase.
Dados pessoais e elementos identificadores dos participantes foram suprimidos deste relatório.
Este relatório possui caráter descritivo, sem avaliação do mérito das contribuições apresentadas.
Irati – PR, 09 de setembro de 2026.
ANTONIO CESAR PIRES Secretário Municipal de Cultura
Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identificador: A2487308
Contexto: na minuta atual do Edital de Chamamento Público nº 002/2026, os Critérios de Avaliação (Anexo II) não preveem nenhuma pontuação extra (indutor) para entidades ou coletivos que já são certificados como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura.
Dessa forma, certificados e não certificados concorrem em igualdade de condições, pelos mesmos critérios.
Em edições anteriores dos Editais de Cultura Viva em Irati - PR, houve um indutor de 5 (cinco) pontos extras de pontuação para quem já era certificado.
Você acha que deveria haver um indutor de 5 (cinco) pontos extras de pontuação para entidades e coletivos que já são certificados como Ponto ou Pontão de Cultura? Total de respostas válidas: 10
| Alternativa | Quantidade | Percentual |
|---|---|---|
| Sim | 7 | 70,0% |
| Não | 2 | 20,0% |
| Não tenho opinião formada | 1 | 10,0% |
6 - Comentário sobre Indutores de pontuação
(pontuação extra/bônus para quem já é Certificado) Manifestações não vazias recebidas: 7 Manifestação 01
Acredito que deveria existir, sim, um bônus de pontuação para quem possui o certificado. O certificado é a comprovação de que o projeto ou entidade foi, de fato, reconhecido pelo Ministério da Cultura (MinC) e pelo programa Cultura Viva. Portanto, acredito que esse reconhecimento deveria ser considerado como um diferencial na pontuação.
Manifestação 02
Considero adequada a manutenção do indutor de 5 pontos para entidades e coletivos já certificados como Ponto ou Pontão de
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