DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Excelente avaliar os extras que o grupo propõe no municipio
Manifestação 07
Sem adendos. Está razoável da maneira que foi colocado na minuta de edital.
Manifestação 08
Injusto ter indutor. Avaliar pelo projeto.
Manifestação 09
Não é necessário
Manifestação 10
Incluir critérios extras que possam ser comprovados documentalmente.
A avaliação deve considerar principalmente o conteúdo, a trajetória e a proposta apresentada, e não a habilidade de comunicação diante de uma câmera. A exigência de vídeo pode favorecer quem possui maior domínio tecnológico e facilidade de expressão, criando uma barreira desnecessária para idosos, pessoas com pouca familiaridade digital ou com dificuldade de comunicação oral.
O formato escrito permite que cada candidato organize suas ideias com tranquilidade, apresente documentos comprobatórios e seja avaliado de forma mais objetiva e igualitária. Assim, a inscrição escrita promove inclusão, acessibilidade, isonomia e democratização do acesso ao edital.
Manifestação 05
Se cada artista montar seu portfolio para a inscrição, esse documento poderá ser utilizado para a inscrição em outros diversos editais. Já o vídeo é pouco utilizado e seria útil apenas para essa seletiva.
Manifestação 06
Manifestação 11
Acho melhor que não haja indutores. Mas, caso seja feito com indutores, que sejam não-cumulativos. Ou seja: mesmo que a pessoa pertença a mais de um grupo beneficiário (exemplo: mulher e idosa), que a pontuação não conte uma por cada pertencimento, e sim uma vez no geral.
7 - Modalidade de Inscrição
(Vídeo ou Formulário)
Contexto: está em discussão se a inscrição neste Edital deve ser feita por vídeo (o agente cultural grava um vídeo apresentando sua trajetória) ou de forma documental/escrita (formulário com documentos comprobatórios), nos moldes já usados em editais anteriores.
Na sua opinião, a inscrição no Edital Nº 001/2026 deveria ser: Total de respostas válidas: 32
| Alternativa | Quantidade | Percentual |
|---|---|---|
| Somente documental / escrita (formulário com documentos comprobatórios); |
26 |
81,2% |
| As duas modalidades, à escolha do agente cultural no momento da inscrição; |
5 |
15,6% |
| Não tenho opinião formada sobre esteponto. | 1 | 3,1% |
8 - Comentário sobre Modalidade de Inscrição
(Vídeo ou Formulário)
Manifestações não vazias recebidas: 9 Manifestação 01
Como existem candidatos das mais diferentes áreas, os critérios devem atender a todos e serem os mais abrangentes e imparciais possíveis. Por video, quem tem afinidade com áreas audiovisuais, estrutura para gravação profissionalizada, terá vantagens.
Manifestação 02
Às duas possibilidades
Manifestação 03
Acredito que documento seja mais plausível nessa modalidade, para evitar, possíveis irregularidades quando não se pode comprovar algo, então o documento tornasse um item super importante para q tudo saia dentro da regularidade
Manifestação 04
A inscrição documental/escrita deve ser priorizada porque garante maior igualdade de oportunidades entre os participantes. Nem todas as pessoas possuem facilidade para falar diante de uma câmera, gravar vídeos ou utilizar ferramentas digitais, e isso não significa que tenham menos conhecimento, experiência ou capacidade cultural.
Vídeo exige mais tecnologia impedindo quem tem dificuldade em manuseio, dificultando o acesso ao edital
Manifestação 07
Manter as duas formas de inscrição – documentação ou vídeo – poderia democratizar o acesso de quem tem mais dificuldade com uma ou outra forma. Mas se precisar escolher uma apenas, considero mais interessante o portfólio documental/escrito (desde que haja ajuda da Secretaria para quem necessitar).
Manifestação 08
Vídeo é complicado.
Manifestação 09
Formulário
9 - Quem pode participar do Edital Nº 001/2026?
(Somente pessoas físicas, ou também pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ?)
Contexto: hoje o Edital Nº 001/2026 está aberto a Pessoa Física (agente cultural individual), Pessoa Jurídica (com ou sem fins lucrativos) e Coletivo sem CNPJ.
Já o Edital Nº 002/2026 (Premiação de Pontos/Pontões de Cultura, via Política Nacional de Cultura Viva) é destinado especificamente a Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Coletivo sem CNPJ — não contemplando Pessoa Física.
Diante disso, na sua opinião, o Edital Nº 001/2026 (Premiação por Trajetória Cultural) deveria: Total de respostas válidas: 32
| Alternativa | Quantidade | Percentual |
|---|---|---|
| Ser restrito somente a Pessoa Física; | 20 | 62,5% |
| Continuar aberto às três categorias (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Coletivo sem CNPJ); |
10 | 31,2% |
| Não tenho opinião formada sobre esteponto. | 2 | 6,2% |
10 - Considerações Gerais
Deixe aqui outras sugestões, dúvidas e/ou observações gerais sobre o Edital de Chamamento Público nº 001/2026: Manifestações não vazias recebidas: 5 Manifestação 01
Poderia contemplar pessoas físicas e jurídicas, no entanto, não na mesma categoria. Um produtor individual sairia em franca desvantagem em comparação a uma entidade, como um CTG, por exemplo, que tem estrutura, diversas pessoas, etc.
Manifestação 02
Considero importante manter a participação de Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Coletivo sem CNPJ. Muitos agentes culturais
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