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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 158

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

II – montagem e fixação de móveis planejados, balcões, armários e bancadas;

III – instalação de módulo habitável tipo container na área externa, incluindo a execução da respectiva base;

IV – montagem, testes e instalação de equipamentos médicohospitalares, sistemas de alarme, câmeras de segurança e demais sistemas necessários à estruturação da unidade;

V – guarda temporária e acondicionamento de bens e mobiliários destinados à unidade.

Art. 2º - As atividades autorizadas deverão observar os projetos executivos, as orientações da fiscalização municipal, as características estruturais da edificação, especialmente das paredes em drywall, bem como as normas técnicas aplicáveis, de segurança do trabalho e de vigilância sanitária.

Parágrafo único. Qualquer perfuração, alteração ou interferência física na edificação deverá ser previamente submetida à fiscalização técnica municipal.

Art. 3º - O CIS/AMCESPAR responderá pelos danos decorrentes do transporte, movimentação, montagem, instalação ou armazenamento de seus bens, mediante Termo de Responsabilidade.

§ 1º As atividades autorizadas não transferem ao CIS/AMCESPAR qualquer responsabilidade pela execução, fiscalização, solidez ou qualidade da obra contratada pelo Município.

§ 2º Permanecem integralmente as responsabilidades da empresa Torres Novas Construtora Eireli, inclusive quanto à correção das pendências construtivas, vícios ocultos e serviços remanescentes decorrentes do Contrato nº 051/2023.

Art. 4º - A presente autorização possui caráter exclusivamente preparatório, sendo vedados o funcionamento da unidade, a ocupação funcional e a realização de atendimento médico ou assistencial ao público antes da obtenção da Certidão de Vistoria e Conclusão de Obra – CVCO, do habite-se e da liberação da autoridade sanitária competente, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º - A execução das atividades autorizadas fica condicionada ao cumprimento das medidas de regularidade formal indicadas pela Procuradoria Geral no Processo Administrativo nº 508027/2026.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de setembro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Lucas Gomes da Silva Código Identificador: 08903616

PROCURADORIA RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2026

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB Município de Irati – Paraná

respostas válidas. Todos os participantes declararam ciência quanto às condições de participação e ao uso das contribuições recolhidas, conforme item de declaração constante do formulário. Os dados apresentados neste relatório foram integralmente anonimizados: não constam nomes, endereços de e-mail, números de telefone, CPF ou quaisquer outros elementos que permitam a identificação dos participantes.

As manifestações discursivas são reproduzidas em sua integralidade, sem identificação de autoria. Este relatório possui caráter descritivo e de sistematização dos resultados, não cabendo a ele qualquer avaliação de mérito das manifestações apresentadas.

3. RESULTADOS DA CONSULTA PÚBLICA

Os resultados são apresentados a seguir separadamente por pergunta, rigorosamente na mesma ordem em que constam no formulário da Consulta Pública. O resultado de cada questão objetiva é seguido, na sequência, pelo respectivo campo de comentários ou manifestações a ela relacionado.

As questões objetivas desta Consulta Pública eram todas de resposta única, nas quais cada participante podia assinalar somente uma alternativa. As demais questões correspondem a campos de resposta textual.

4. RESULTADOS POR PERGUNTA

5 - Indutores de pontuação

(pontuação extra/bônus)

Contexto: a minuta atual do Edital prevê a eventual possibilidade de indutores de pontuação (pontuação extra além dos critérios obrigatórios de avaliação).

Essa decisão ainda está em aberto para deliberação. Na sua opinião, o Edital Nº 001/2026 deveria: Total de respostas válidas: 32

Alternativa Quantidade Percentual
Não incluir indutores de pontuação (avaliar candidaturas
apenaspor critérios obrigatórios);
19 59,4%
Incluir indutores de pontuação extra específicos, além dos
critérios obrigatórios;
8 25,0%
Não tenho opinião formada sobre esseponto. 5 15,6%

6 - Comentário sobre Indutores de pontuação (pontuação extra/bônus) Manifestações não vazias recebidas: 11 Manifestação 01

A questão depende muito de quais indutores serão usados. Se são compatíveis com os aspectos socioeconômicos da nossa região e cidade. Indutores que podem ser interessantes no nordeste, no norte, talvez no sul do Brasil não tenham tanto relevância ou causem distorções.

Manifestação 02

Descentralização da cultura, valorizando quem leva cultura para bairros e locais que normalmente recebem menos ações.

Reconhecimento da trajetória, através de certificados, matérias, registros, declarações, fotos, vídeos, portfólios e outros documentos.

Manifestação 03

Secretaria Municipal de Cultura — 2026

2. APRESENTAÇÃO

Este relatório sistematiza os resultados da Consulta Pública realizada no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no Município de Irati/PR.

O presente documento é apresentado ao Conselho Municipal de Cultura de Irati/PR para conhecimento dos resultados e das manifestações recebidas durante a Consulta Pública, subsidiando a apreciação do respectivo Edital.

Foram registradas 33 (trinta e três) respostas ao formulário da Consulta Pública. Constatou-se que uma delas correspondia a um reenvio, pelo mesmo participante, de respostas já registradas minutos antes (com pequena alteração de redação em um campo de comentário). Esse reenvio foi excluído da contagem, de modo que os resultados apresentados neste relatório consideram 32 (trinta e duas)

Interessante constar que para esse edital as entidades/grupos devem ter pelo menos 2 anos de residência em Irati.

Manifestação 04

Acredito que um bom indutor poderia ser o de acesso totalmente gratuito para o produto artistico.

Manifestação 05

Acho justo. Beneficia pessoas mais vulneráveis, o que está de acordo com o conceito de "equidade" (tratar os diferentes, na medidade de suas diferenças, para equilibrar as oportunidades para todos)

Manifestação 06

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