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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 165

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Súmula: Nomeia membros para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Itambé, Estado do Paraná.

O Prefeito Municipal de Itambé , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Municipal nº 1.506/2026, de 1º de setembro de 2026, e considerando o artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012 e o artigo 7º da Lei Estadual nº 18.519/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Itambé, Estado do Paraná, conforme segue: Coordenador Municipal: RUAN DE DEUS BORRALHO - CPF nº 079.968.809-64; Secretária: ROSANA GOMES REIS - CPF 063.723.569-02; Diretor Operacional: HELTON EUGÊNIO DE CAMARGO - CPF nº 087.435.469-27.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de setembro de 2026.

ANANIAS SOARES VIEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marta Gonçalves de Lima Benesciutti Código Identificador: 41041F66

PROCURADORIA JURÍDICA CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a importância do planejamento das ações de vigilância em saúde, prevenção, controle, assistência e resposta oportuna diante da ocorrência de casos de Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya e Febre Amarela;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais órgãos da Administração Pública Municipal, serviços de saúde, instituições e comunidade, visando à prevenção e ao enfrentamento das doenças transmitidas por vetores;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estratégias, responsabilidades, fluxos e ações coordenadas para a prevenção, monitoramento, controle e enfrentamento de possíveis situações de emergência em saúde pública relacionadas às arboviroses e à Febre Amarela;

CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Plano Municipal de Contingência e do Plano Municipal de Ação para Enfrentamento da Dengue, do Zika Vírus, da Febre Chikungunya e da Febre Amarela, pela Secretaria Municipal de Saúde de Itambé – Pr;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 28 de agosto de 2026.

RESOLVE:

A Prefeitura Municipal de Itambé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições em cumprimento ao disposto no § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONVIDA a Comunidade Itambeense para a AUDIÊNCIA PÚBLICA para Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde relativo ao Segundo Quadrimestre do Exercício de 2026 (maio, junho, julho e agosto).

Será transmitida ao vivo pela live, por meio do link:

https://www.facebook.com/itambe2017, e no canal do youtube da Câmara Municipal de Itambé – Estado do Paraná.

Realizar-se-á, dia 28 de setembro de 2026, às 09:00 horas nas dependências da Câmara Municipal de Itambé, sito a Travessa João Ossucci nº 50, centro, Itambé-Pr.

Contamos com vossa valiosa participação presencial e também por meio do e-mail [email protected] para apresentação de sugestões, colaborando com o desenvolvimento do nosso município.

Itambé, 02 de setembro 2026.

TATIANA EMERGENTE GONCALVES ANTONIASSI Secretária de Saúde de Itambé/ PR

Publicado por: Liliane Inacio de Paula Código Identificador: B5131E7A

PROCURADORIA JURÍDICA RESOLUÇÃO Nº005/ 2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência e o Plano Municipal de Ação para Enfrentamento da Dengue, do Zika Vírus, da Febre Chikungunya e da Febre Amarela de 2026, do Município de Itambé, Estado do Paraná.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação vigente, e considerando a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância, prevenção, controle e assistência à saúde relacionadas às arboviroses e à febre amarela no âmbito municipal;

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento da Dengue, do Zika Vírus, da Febre Chikungunya e da Febre Amarela, do Município de Itambé – Paraná.

Art. 2º Aprovar o Plano Municipal de Ação para Enfrentamento da Dengue, do Zika Vírus, da Febre Chikungunya e da Febre Amarela, do Município de Itambé – Paraná, como instrumento de planejamento, organização e execução das ações municipais de prevenção, vigilância, controle e assistência.

Art. 3º Os Planos aprovados por esta Resolução deverão orientar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos demais setores envolvidos no enfrentamento das doenças previstas, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas nos respectivos documentos.

Art. 4º Os Planos poderão ser revisados e atualizados sempre que houver alteração do cenário epidemiológico, mudanças nas orientações das autoridades sanitárias ou necessidade de adequação das estratégias e ações municipais.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itambé – Pr, 04 de setembro de 2026.

LUIZ FLORENTINO RIBEIRO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Itambé – PR

TATIANA EMERGENTE GONÇALVES ANTONIASSI Secretária Municipal de Saúde. Itambé – PR.

Publicado por: Liliane Inacio de Paula Código Identificador: DB59FF57

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3º ADITIVO DE CONTRATO Nº 3925/2024

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE - PR Extrato de Aditivo de Contrato N° 3925/2024

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