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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 170

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1000/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ , aprovou, por iniciativa do Vereador JOSIAS DE OLIVEIRA GEFFER (Josias Geffer) , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI

Art. 1º Fica denominada ―Rua Marcelino‖ a via pública atualmente sem denominação oficial, localizada no Bairro Bela Vista , no Município de Itaperuçu, Estado do Paraná.

Parágrafo único. O logradouro público de que trata o caput deste artigo possui extensão aproximada de 150,00 m (cento e cinquenta metros) , sendo individualizado, para fins de localização e identificação, por meio do Sistema de Coordenadas UTM ( Universal Transversa de Mercator ), conforme as seguintes especificações técnicas:

I – Coordenada inicial: E = 664.722,097 m e N = 7.209.724,517 m , localizada na interseção com a Rua Euclides Coutinho ; II – Coordenada final: E = 664.694,590 m e N = 7.209.683,243 m .

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização dos cadastros, mapas e registros oficiais do Município, bem como a identificação e sinalização do referido logradouro, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RUIZ DE FREITAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: 6D3CE7FB

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1001/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA:DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ , aprovou, por iniciativa do Vereador Rogério Moraes de Lara (Rogério Moraes) , e eu, Prefeito Municipal, s anciono a seguinte,

LEI

Art. 1º Fica denominada ―Salvador Costa Neto‖ a via pública atualmente sem denominação oficial, localizada no Bairro Butieirinho , no Município de Itaperuçu, Estado do Paraná. Parágrafo único. O logradouro público de que trata o caput deste artigo possui extensão aproximada de 83 (oitenta e três) metros e fica individualizado, para fins de localização e identificação, por meio de coordenadas do Sistema UTM – Universal Transversa de Mercator , conforme especificações constantes do levantamento técnico que integra a presente proposição.

vigente, suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: 535F8034

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 999/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, O DIA DAS MISSÕES DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, aprovou, por iniciativa dos Vereadores Claudinei Costa (Claudinei da Saúde) e Jorge Mauro Joekel Vaz (Jorge Joekel), e eu, Edilson Ruiz de Freitas, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaperuçu, o Dia das Missões da Igreja Evangélica Assembleia de Deus , a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril .

Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade reconhecer e valorizar as atividades missionárias de caráter social, espiritual, educacional e comunitário desenvolvidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de Itaperuçu.

Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão compreender, entre outras atividades:

I – Realização de cultos, seminários, congressos e encontros missionários;

II – Promoção de eventos culturais, artísticos e sociais de interesse público;

III – Realização de campanhas de arrecadação de donativos e ações de assistência social;

IV – Realização de palestras educativas e atividades de conscientização acerca da importância e do impacto social do trabalho missionário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: DF7E2B6C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 386/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE :

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização dos cadastros, mapas e registros oficiais do Município, bem como a identificação e sinalização do logradouro denominado por esta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento

Art.1º Exonerar a pedido a partir desta data, o servidor RICHARD LARA DOS SANTOS, portador do RG Nº **703/PR, CPF Nº **918, matrícula 68081, aprovado em Processo Seletivo Simplificado 001/2025, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE URBANO.

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