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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 169

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

§ 1º A parcela paga após o vencimento ficará sujeita aos encargos previstos na legislação tributária municipal para o pagamento em atraso.

§ 2º O pagamento parcial de parcela não afastará a caracterização do inadimplemento enquanto houver saldo pendente.

Art. 19. O inadimplemento de uma ou mais parcelas poderá ensejar a rescisão do parcelamento, observados os procedimentos administrativos previstos neste Decreto e na legislação municipal. § 1º Rescindido o parcelamento, será restabelecida a exigibilidade do saldo remanescente do crédito tributário, deduzidos os valores efetivamente pagos.

§ 2º Nos casos de créditos objeto de execução fiscal, a Procuradoria Geral do Município será comunicada para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da cobrança judicial.

§ 3º A rescisão do parcelamento não prejudicará a exigibilidade das custas processuais, honorários advocatícios, despesas cartorárias e demais encargos legalmente devidos.

Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: 13413B7C

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL COMPLEMENTAR N.º 10/2026 – CONCURSO PÚBLICO DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E LOCAIS DE PROVA OBJETIVA

O Município de Itaperuçu (PR) , através do Prefeito Municipal e da Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Complementar n.º 10/2026.

1. DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Cargo/Curso: FONOAUDIÓLOGO ID 313 - AMANDA CRISTINA CASTRO GONCALVES

Art. 20. Compete ao Departamento de Tributação:

I – receber e processar os requerimentos de parcelamento;

II – identificar e consolidar os créditos tributários;

Cargo/Curso: FONOAUDIÓLOGO ID 287 - RAQUEL DO ROCIO SILVA SANTOS

III – verificar a existência de débitos inscritos ou não em dívida ativa;

IV – calcular o valor das parcelas;

V – verificar o cumprimento do valor mínimo previsto na legislação;

Cargo/Curso: FISIOTERAPEUTA ID 312 - THAINABUS KLOSIENSKI

VI – emitir os documentos de arrecadação;

VII – controlar os pagamentos;

VIII – promover a atualização dos registros cadastrais e tributários; IX – comunicar aos demais órgãos municipais envolvidos as informações necessárias à execução do parcelamento.

§ 1º O Departamento de Tributação manterá informada a Superintendência de Arrecadação e Gestão Tributária através de relatórios mensais e ou, a qualquer tempo conforme solicitado.

Art. 21. Compete à Procuradoria Geral do Município, quando cabível: I – acompanhar os parcelamentos relativos a créditos ajuizados; II – requerer a suspensão ou o prosseguimento das execuções fiscais, conforme a situação do parcelamento;

III – adotar as medidas judiciais necessárias em caso de inadimplemento ou rescisão;

IV – acompanhar os créditos protestados e promover as providências jurídicas pertinentes. Parágrafo Único. Havendo garantia do Juízo (penhora), durante a execução fiscal, a mesma não será objeto de levantamento enquanto perdurar o parcelamento.

Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Tributária supervisionar a execução administrativa do programa de parcelamento e editar orientações internas necessárias ao seu adequado funcionamento.

Art. 23. O parcelamento previsto neste Decreto não impede o Município de promover a cobrança administrativa ou judicial dos créditos não abrangidos pelo acordo.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Tributária, observadas as competências da Procuradoria Geral do Município e as disposições da Lei Complementar Municipal nº 01, de 25 de novembro de 2025, e da Lei Complementar Municipal nº 001, de 03 de setembro de 2026.

Art. 25. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Tributária autorizada a expedir instruções normativas, formulários, modelos de requerimento, termos de parcelamento e demais atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 26. Este Decreto aplica-se aos parcelamentos requeridos a partir da data de sua entrada em vigor, até a data limite de 18 de dezembro de 2026, podendo ser objeto de prorrogação conforme a necessidade de ajustes tributários.

2. DA JUSTIFICATIVA

• Indeferimento tornado sem efeito. Pagamento efetuado em tempo hábil, com repasse da informação financeira concluído pela instituição bancária após a publicação do Edital Complementar nº 09/2026.

3 . DOSLOCAIS DE PROVAS

Data da Prova: 13/09/2026

Os Portões fecham às 08h00min Matutino (MANHÃ) LOCAL:EM MARIA DO ROSÁRIO J. BINI

ENDEREÇO: R. ANTONIO MARIA TOMÉ – 00232, BAIRRO: VILA TOMÉ, CIDADE/UF: ITAPERUÇU-PR.

• CANDIDATOS RELACIONADOS

Cargo/Curso: FONOAUDIÓLOGO ID 313 - AMANDA CRISTINA CASTRO GONCALVES Prédio BL MUNICIPAL - Piso TÉRREO - Sala 6 – MATUTINO

Cargo/Curso: FONOAUDIÓLOGO ID 287 - RAQUEL DO ROCIO SILVA SANTOS Prédio BL MUNICIPAL - Piso TÉRREO - Sala 6 – MATUTINO

Cargo/Curso: FISIOTERAPEUTA ID 312 - THAINABUS KLOSIENSKI Prédio BL MUNICIPAL - Piso TÉRREO - Sala 4 – MATUTINO

Itaperuçu, (PR), 09 de setembro de 2026.

EDILSON RUIZ DE FREITAS. Prefeito.

Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2026 e Concurso Público Modalidade Emprego Público nº 002/2026 .

JANETE BAIDO DOS SANTOS PAES.

ROSIELE BUENO DOS SANTOS CORDEIRO.

LARISSA CRETELA TEIXEIRA.

CARLA MAYARA BUENO RIBEIRO DE LIMA.

MARIA EDUARDA DE MIRANDA.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Baido Dos Santos Paes Código Identificador: 37EB097D

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