DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
uso do cinto de segurança; auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua correta utilização; proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, diretores, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, considerando a individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno; orientar os alunos sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes de seu corpo para fora da janela, certificando-se de que todos estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto e zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de prevenção ou solução de problemas; contatar o diretor ou responsável pela unidade escolar e, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação, mantendo-os informados sobre eventuais mudanças de horários ou itinerários; manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; garantir que os educandos usuários do transporte escolar desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; colaborar com a limpeza e organização do veículo; encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido esquecidos no veículo; responsabilizar-se pela aplicação dos termos de advertência/ocorrência verbal e escrita; informar aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal, qualquer irregularidade ocorrida no percurso; apresentar relatórios aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, sobre ocorrências de situações irregulares; preencher diariamente o ―diário do veículo‖, informando irregularidades e demais ocorrências do percurso; zelar pelo veículo e responsabilizar-se por qualquer avaria ou dano ao patrimônio, na parte interna do veículo, caso seja comprovada sua negligência.
agente MOTORISTA TEMPORARIO, previsto na Estrutura Administrativa do Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marilena/PR, 09 de Setembro de 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: D84078CF
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 317/2026
De 09 de Setembro de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre contratação de Pessoal por Tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
DECRETA:
O Prefeito do Município de Marilena, Senhor Celio Lelis da Mata, no uso de suas atribuições legais estabelecida na Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n° 1129/2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, PSS 001/2026, DECRETA:
Cláusula 3ª – PRORROGAÇÃO
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 46/2025 até do dia 08/09/2027
Cláusula 4º - Fica eleita a Comarca de Nova Londrina para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato .
Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Art. 1º - Fica nomeado o Senhor VALMIR FERNANDO ALVES DE ALMEIDA, portador do CPF nº xxx.602.099-xx para ocupar o cargo de agente MOTORISTA TEMPORARIO, previsto na Estrutura Administrativa do Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marilena/PR, 09 de Setembro de 2026.
Marilena, 09 de Setembro de 2026
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
IVANILDE MARQUES DA SILVA Monitor de Transporte Escolar
Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 75BC2A4B
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 316/2026
De 09 de Setembro de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre contratação de Pessoal por Tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
DECRETA:
O Prefeito do Município de Marilena, Senhor Celio Lelis da Mata, no uso de suas atribuições legais estabelecida na Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n° 1129/2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, PSS 001/2026, DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Senhor IZALTINO DOS SANTOS PINTO, portador do CPF nº xxx.615.498-xx para ocupar o cargo de
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: C6A309C7
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 318/2026.
DECRETO Nº 318/2026
SÚMULA – Reconstituiu a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e dá outras providências.
CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE: DECRETA:
Art. 1º - Fica reconstituída a Comissão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN , do município de Marilena, Estado do Paraná, composta pelos membros abaixo nomeados e presidida pelo primeiro membro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Darlene de Souza Barbosa
Suplente: Dulce Aparecida de Barros
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