Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 213

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 224/2026

DECRETO Nº. 224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Exonera Ronaldo Dias dos Santos Quixabeira, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Leandro Dorini , no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Exonera, a pedido, a contar de 24 de agosto de 2026, Ronaldo Dias dos Santos Quixabeira, matrícula 195624, CI/RG nº 14..-0,* do cargo de Servente de Serviços Gerais, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Limpeza Pública.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando sua nomeação no decreto municipal nº 012/2020 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos nove dias de setembro de dois mil e vinte e seis.

LEANDRO DORINI

fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto e zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de prevenção ou solução de problemas; contatar o diretor ou responsável pela unidade escolar e, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação, mantendo-os informados sobre eventuais mudanças de horários ou itinerários; manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; garantir que os educandos usuários do transporte escolar desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; colaborar com a limpeza e organização do veículo; encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido esquecidos no veículo; responsabilizar-se pela aplicação dos termos de advertência/ocorrência verbal e escrita; informar aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal, qualquer irregularidade ocorrida no percurso; apresentar relatórios aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, sobre ocorrências de situações irregulares; preencher diariamente o ―diário do veículo‖, informando irregularidades e demais ocorrências do percurso; zelar pelo veículo e responsabilizar-se por qualquer avaria ou dano ao patrimônio, na parte interna do veículo, caso seja comprovada sua negligência.

Cláusula 3ª – PRORROGAÇÃO

Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 45/2025 até do dia 08/09/2027

Prefeito do Município de Mangueirinha

Publicado por: Maximiano Augusto Berti Cecura Código Identificador: A0C1ABD1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 35/2026

Contrato de prestação de serviço por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CONTRATADO(A): ANA PAULA DOS SANTOS – CPF: xxx.744.749-xx

As partes acima identificadas concordam em celebrar o presente aditivo de contrato de trabalho, que tem fundamento na Lei Complementar Municipal nº 1129/2013, Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – O(a) Contratado(a) prestará serviços na função de: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.

Cláusula 2ª - Apresentar-se devidamente identificado com o crachá de monitor; acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los na respectiva unidade escolar; Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com a atenção voltada à segurança destes, procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o uso do cinto de segurança; auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua correta utilização; proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, diretores, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, considerando a individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno; orientar os alunos sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes de seu corpo para fora da janela, certificando-se de que todos estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

Cláusula 4º - Fica eleita a Comarca de Nova Londrina para nela serem dirimidas eventuais questões decorrentes do presente contrato .

Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Marilena, 09 de Setembro de 2026

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

ANA PAULA DOS SANTOS

Monitor de Transporte Escolar

Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 729E8FA9

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 36/2026

Contrato de prestação de serviço por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CONTRATADO(A): IVANILDE MARQUES DA SILVA – CPF: xxx.235.459-xx

As partes acima identificadas concordam em celebrar o presente aditivo de contrato de trabalho, que tem fundamento na Lei Complementar Municipal nº 1129/2013, Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – O(a) Contratado(a) prestará serviços na função de: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.

Cláusula 2ª - Apresentar-se devidamente identificado com o crachá de monitor; acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los na respectiva unidade escolar; Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com a atenção voltada à segurança destes, procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o

www.diariomunicipal.com.br/amp 213