DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 107/2026
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:
RESOLVE :
Art. 1 º - Fica concedido à Sra. AMANDA CRISTINA PAULIN , portadora do RG nº 8.143.722-0, ocupante do cargo de Advogada, férias remanescentes daquelas anteriormente concedidas através da Portaria 078/2026 e revogadas pela Portaria 089/2026, correspondentes ao período aquisitivo compreendido entre 01/12/2024 a 30/11/2025 como segue:
I - 10 (dez) dias de gozo das férias, a contar de 28 de setembro a 07 de outubrode 2026; e
II - 10 (dez) dias de gozo das férias, a contar de 23 de novembroa 02de dezembrode 2026.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Matinhos, 09 de setembro de 2026.
JAIR DE BORBA ROSA Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: 0ECDD36C
CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 108/2026
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:
RESOLVE :
Art. 1 º - Fica concedido ao Sr. JULIANO BECKERT MEDUNE , ocupante do cargo de Técnico Legislativo, férias correspondentes ao período aquisitivo compreendido entre 06/11/25 a 05/11/26 como segue:
I - 20 (vinte) dias de gozo das férias, a contar de 05 a 24 de novembro de 2026;
II – conversão em pecúnia de 1/3 das férias de que trata o caput deste artigo, em conformidade com o disposto no Art. 1°, §3° da Lei Municipal 2012/2019.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Matinhos, 09 de setembro de 2026.
JAIR DE BORBA ROSA Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: B32409F7
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:
RESOLVE :
Art. 1 º - Fica concedido à Sra. VANESSA RIBEIRO RAMOS , ocupante do cargo de Técnico Legislativo, férias correspondentes ao período aquisitivo compreendido entre 07/11/2025 a 06/11/2026 como segue:
I - 20 (vinte) dias de gozo das férias a contar de 10 a 29 de novembro de 2026.
II – conversão em pecúnia de 1/3 das férias de que trata o caput deste artigo, em conformidade com o disposto no Art. 1°, §3° da Lei Municipal 2012/2019.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Matinhos, 09 de setembro de 2026.
JAIR DE BORBA ROSA Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: 29C482F8
CMDCA RESOLUÇÃO Nº 022/2026 – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 022/2026 – CMDCA
SÚMULA: Aprova o Regimento Interno e os Projetos Político-Pedagógicos – PPPs das duas Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Matinhos/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MATINHOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis à proteção dos direitos da criança e do adolescente,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar, avaliar e deliberar sobre as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação dos documentos que regulamentam e orientam o funcionamento das Casas de Acolhimento Institucional do Município de Matinhos/PR;
CONSIDERANDO a apresentação, para apreciação deste Conselho, do Regimento Interno das duas Casas de Acolhimento Institucional e dos respectivos Projetos Político-Pedagógicos – PPPs;
CONSIDERANDO que os documentos foram apresentados e discutidos durante a Reunião Ordinária do CMDCA realizada em 09 de setembro de 2026, conforme registrado na ATA nº 016/2026;
CONSIDERANDO que, após a apresentação e os esclarecimentos realizados, os documentos foram submetidos à apreciação e votação dos membros presentes, sendo aprovados por unanimidade;
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das duas Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Matinhos/PR, nas versões apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 109/2026
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