DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art. 2º Aprovar os Projetos Político-Pedagógicos – PPPs das duas Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Matinhos/PR, correspondentes às respectivas unidades de acolhimento.
Art. 3º Os documentos aprovados por esta Resolução deverão orientar a organização, o funcionamento e a execução das atividades desenvolvidas nas respectivas Casas de Acolhimento, observadas a legislação vigente, as normativas aplicáveis e as orientações dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 4º Os documentos aprovados deverão ser objeto de acompanhamento e atualização sempre que houver alteração na legislação, nas normativas aplicáveis, nas orientações dos órgãos de controle e proteção ou na organização e funcionamento dos serviços, de modo a assegurar sua permanente adequação às necessidades das crianças e dos adolescentes acolhidos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Matinhos, 09 de setembro de 2026.
MARCOS DA SILVA LOTOSKI
Presidente do CMDCA Município de Matinhos/PR Decreto Nº 4578, de 12 de Dezembro de 2025
FÁBIO LEANDRO ARMINDO
Secretário Executivo do CMDCA
Publicado por: Fabio Leandro Armindo Código Identificador: 207D4A05
GABINETE DECRETO Nº 5.226/2026
Declara de utilidade pública e, simultaneamente, afeta e destina ao uso especial o imóvel que especifica, para fins de implantação da Casa da Mulher Paranaense – Bairro Bom Retiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incisos IX, XI e XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Matinhos, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 30263/2026, instaurado a partir do Ofício nº 119/2026–SMUPU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Casa da Mulher Paranaense – Bairro Bom Retiro, destinada ao acolhimento, à capacitação profissional, ao empreendedorismo e ao fortalecimento da autonomia financeira e social das mulheres, em consonância com as diretrizes do Programa Casa da Mulher Paranaense; CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto, identificado pelo Cadastro Imobiliário nº 422134 e matriculado sob o nº 62.005 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, já integra o patrimônio do Município de Matinhos, conforme consta expressamente do referido registro;
CONSIDERANDO que, nessa condição, o ato administrativo comporta, simultaneamente, a declaração de utilidade pública do bem, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Matinhos, e a sua afetação ao uso especial, nos termos dos arts. 14, inciso II, e 16 da Lei Orgânica Municipal, combinados com os arts. 99, inciso II, e 100 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil);
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 30263/2026, notadamente o Ofício nº 119/2026– SMUPU, a Matrícula nº 62.005 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos e a Guia Amarela expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de implantação da Casa da Mulher – Bairro Bom Retiro, o imóvel urbano a seguir descrito:
Lote de terreno urbano A-2 (A dois), resultante da subdivisão da Gleba 7-B (sete B), situado no Município e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, com área de 1.874,17 m² (mil oitocentos e setenta e quatro vírgula dezessete metros quadrados), correspondente ao Cadastro Imobiliário nº 422134 e matriculado sob o nº 62.005 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, com testada principal para a Rua Manoel Ferreira Gomes, no Bairro Bom Retiro, assim delimitado: inicia-se a descrição no vértice P3, de coordenadas UTM E=746342,201 m e N=7142881,865 m, situado na confrontação com a Planta Bom Retiro – Idalício Ferreira; daí segue com azimute de 96°14'47" e distância de 31,20 m, confrontando com a Planta Bom Retiro – Idalício Ferreira, até o ponto P4 de coordenadas E=746373,215 m e N=7142878,471 m; deste segue com azimute de 214°25'45" e distância de 75,48 m, confrontando com o Lote A-3, até o ponto P10 de coordenadas E=746330,536 m e N=7142816,208 m; deste segue com azimute de 304°17'25" e distância de 27,50 m, confrontando com a Rua Manoel Ferreira Gomes, até o ponto P11 de coordenadas E=746307,816 m e N=7142831,701 m; deste segue com azimute de 34°25'45" e distância de 60,81 m, confrontando com o Lote A-1, até o ponto inicial P3, fechando-se o perímetro.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput fundamenta-se no interesse público ligado ao enfrentamento à violência contra a mulher e à implantação de equipamento social em benefício da comunidade do Bairro Bom Retiro, sem prejuízo do disposto no art. 2º.
Art. 2º Fica o imóvel descrito no art. 1º, que já integra o patrimônio do Município de Matinhos por força da Matrícula nº 62.005 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, desde já afetado e destinado ao uso especial, nos termos do art. 14, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Matinhos, passando a compor o patrimônio administrativo do Município, com destinação exclusiva à instalação e ao funcionamento da Casa da Mulher – Bairro Bom Retiro.
Art. 3º A afetação de que trata o art. 2º vincula o imóvel exclusivamente à finalidade nele prevista, somente podendo ser desfeita por ato de igual hierarquia, precedido de manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano e da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 4º Ficam a Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano e a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizadas a adotar as providências administrativas e cadastrais necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive, se for o caso, a averbação da destinação de uso perante o Serviço de Registro de Imóveis competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Matinhos, 09 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA
Prefeito Municipal de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 00E16BD3
GABINETE PORTARIA Nº 965/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao Laudo Pericial em anexo, resolve:
CONCEDER
Art. 1° LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , a servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo expedido.
| Matrícula | Nome | Cargo | Período | Abono |
|---|---|---|---|---|
| 100426/1 | Janaina Aparecida Santana Fernandes |
Atendente Infantil |
10/08/2026 A 08/09/2026 (30) dias |
Sim |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 10 de agosto de 2026, revogando portaria 382/2026 e suas disposições em contrário.
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