DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Geisamaria Ferreira de Freitas da Silva, e a membra e arquiteta e urbanista Kim Gisele de Souza Tosini Costa .
O Secretário executivo abriu a reunião agradecendo a presença de todos, na sequência passou a explanar sobre os processos em pauta, sendo sobre eles deliberado o que segue:
Processo nº 71498/2026
Ref. defesa – Auto de Infração 138/2026 , Notificação 138/2026 EDER SERAFIM DO ROSARIO
A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo indeferimento da defesa, pois o autuado iniciou a obra sem licença e não possuía os documentos exigidos pelo Código de Obras do Município vigente na data da autuação, Lei Complementar 300/2022, de 07 de dezembro de 2022, autuado pela falta do projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, art. 30, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da mesma lei multa de 0,5 UFM/ m², e pelo início de execução de obra sem licença. Art. 3º, 24 e 39, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da Lei Complementar 300/2022 multa de 1 UFM/ m². Ademais, não há previsão legal para prorrogação de prazos. Resta indicada a possibilidade de continuidade do processo, com a aplicação de multa no processo fiscalizatório.
Processo nº 71902/2026, 71898/2026
Ref. defesa – Auto de Infração 3912/2026, Notificação 3913/2026 EVANDRO L. ROCHA
A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo indeferimento da defesa, pois o autuado iniciou a obra sem licença e não possuía os documentos exigidos pelo Código de Obras do Município vigente na data da autuação, Lei Complementar 300/2022, de 07 de dezembro de 2022, autuado pela falta do projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, art. 30, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da mesma lei multa de 0,5 UFM/ m², e pelo início de execução de obra sem licença. Art. 3º, 24 e 39, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da Lei Complementar 300/2022 multa de 1 UFM/ m². Ademais, não há previsão legal para prorrogação de prazos. Resta indicada a possibilidade de continuidade do processo, com a aplicação de multa no processo fiscalizatório.
Processo nº 10538/2023 – Anexo Protocolo 9619/2023
Ref. defesa – Notificação 3081/2023
GEZIANE PEREIRA DE OLIVEIRA TAVARES
A comissão deliberou, e decidiu, por unanimidade, tendo em vista o parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização Fundiária, o encaminhamento do processo para a Procuradoria Geral do Município, para análise e parecer, visto a confirmação do avanço sobre área pública.
Processo nº 71878/2026
Ref. defesa – Notificação 6470/2026 COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S/A
A comissão deliberou, e decidiu, que o recuo apresentado na defesa da notificação 6470/2026 não atendeu o Art 73 da Lei Complementar 301/2022, visto a limitação máxima de ocupação da calçada de 2/3 do vão livre do passeio.
Resta o encaminhamento ao fiscal autuante para continuidade do processo fiscalizatório.
VÂNIA PESSOA RODRIGUES FOES
Presidente da Comissão Permanente de Análise de Infrações
Publicado por: Bruno Victor Kobiski Código Identificador: DCAB84E0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA) ATO 020/2026
Sumula: Autoriza abertura de Credito Adicional suplementar – por Excesso de Arrecadação (Contrato Rateio Municípios que destinam Resíduos no Aterro - Cica ) durante o exercício financeiro, e da outras providencias.
Faço saber que o Conselho de Prefeitos do Consócio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA aprovou em assembleia realizada no dia 21 de Fevereiro de 2025 e eu José Gabriel Gonçalves Fachiano, autorizo o seguinte ato:
1º Fica autorizado a Contabilidade do Consórcio a realizar a abertura de Credito Adicional Suplementar – Por Excesso de Arrecadação no valor de R$5.514.201,44, conforme estabelecido no art. 43 § I, II da lei 4.320/64 na seguintes dotações:
01.001.04.122.0001.0002 – DIRETORIA PROJETOS (Rec Livre)
3.3.90.39.00.0 – Outros Serviços PJ – R$5.514.201,44
2º Para cobrir as despesas citadas no artigo anterior far-se-á pela utilização de excesso de arrecadação conforme previsto no artigo 43 § 1 da lei 4.320/64 – Contratos Rateios Municípios que entregam resíduos no aterro do Cica em Paranavaí – Conta Contábil 1.7.3.9.99.0.1.01.00.00.00.00.
3º Revogam se as disposições em contrário, esse ato entra em vigor na data de sua publicação.
Paranavaí, 09 de Setembro de 2026.
JOSÉ GABRIEL GONÇALVES FACHIANO
Presidente
ANEXO I
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM ARRECADADA
| RECEIT |
A |
|||
|---|---|---|---|---|
| Prevista | Arrecadada | Diferença | ||
| 01.001.04.122.0001.0.002.3.3.90.39.00.0 | Outros Serviços Terc PJ |
5.514.201,44 | 5.514.201,44 | |
| 5.514.201,44 | 5.514.201,44 |
Contrato Rateio 048/2026 – Município de Alto Paraná – R$361.585,35
Contrato Rateiro 049/2026 – Município de Amaporã – R$77.537,10 Contrato Rateiro 050/2026 – Município de Inajá– R$70.947,50 Contrato Rateiro 051/2026 – Município de Mirador – R$41.254,55 Contrato Rateiro 052/2026 – Município de Nova Aliança do Ivaí – R$19.170,01
Contrato Rateiro 053/2026 – Município de Paranavaí – R$4.360.955,52
Contrato Rateiro 054/2026 – Município de Presidente Castelo Branco – R$120.820,75
Contrato Rateiro 055/2026 – Município de São Carlos do Ivaí – R$152.043,33
Contrato Rateiro 056/2026 – Município de São João do Caiuá – R$122.954,86
Contrato Rateiro 057/2026 – Município de Santo Antônio do Caiuá – R$78.266,44
Contrato Rateiro 058/2026 – Município de Tamboara – R$108.666,03
Paranavaí – PR, 06 de Setembro de 2026.
JOSÉ GABRIEL GONÇALVES FACHIANO
Presidente
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Publicado por: Thais Barranco Cunha Código Identificador: 6FB93046
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA 108/2026
PORTARIA Nº 108/2026
O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR, Edivan Guerreiro Barão, no uso de suas atribuições legais,
Ato 20/2026
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