DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
RESOLVE
Designar as pessoas abaixo citadas para responder como Gestor e Fiscais de Contratos referente a Dispensa Eletrônica referente à AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE, nos termos da Resolução nº25/2023 do CIS/AMUNPAR.
II – Em representação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme art. 24, II, da Lei Municipal nº 5.260/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.603/2026:
a) Titular: Fábio Yoneyama;
b) Suplente: Edson Batista.
| NOME DO FISCAL | CATEGORIA | MATRÍCULA FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ELISÂNGELA ZAGO CAMPOS AGUIAR | GESTOR | Nº 358-1 |
| SIDINEIA TRAVAIN |
FISCAL | Nº 430-2 |
| ELZENIR JOSÉ DA SILVA CANDIOTTO | FISCAL | CPF *.322.562- |
| VINICIUS AUGUSTO FELIZARDO | SUPLENTE | Nº 473-1 |
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Paranavaí,08 de Setembro de 2026.
EDIVAN GUERREIRO BARÃO
Diretor Geral CIS/AMUNPAR
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: D3F30B74
PROCURADORIA DECRETO MUNICIPAL Nº 27.994/2026
Altera a redação do art. 1º do Decreto Municipal nº 27.729, de 3 de fevereiro de 2026, adequando a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico ao disposto na Lei Municipal nº 5.603, de 13 de julho de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em estrito cumprimento às diretrizes estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio,
Considerando que a Lei Municipal nº 5.260, de 28 de abril de 2023, instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico de Paranavaí e criou, em seu art. 21, o Conselho Municipal de Saneamento Básico;
Considerando a alteração promovida pela Lei Municipal nº 5.603, de 13 de julho de 2026, na redação do art. 24 da Lei Municipal nº 5.260/2023, que reestruturou os assentos do Conselho Municipal de Saneamento Básico, passando a prever expressamente as vagas destinadas à Secretaria Municipal de Agricultura (inciso IV) e ao Conselho de Desenvolvimento de Paranavaí – CODEP (inciso V);
Considerando a necessidade de harmonizar a composição constante do Decreto Municipal nº 27.729, de 3 de fevereiro de 2026, à nova ordem legal, integrando os representantes indicados e readequando a numeração dos respectivos incisos;
Considerando, ademais, as indicações formalizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Memorando nº 212/2025–SEMA, autuado no Processo Digital nº 46191/2026,
III – Em representação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 24, III, da Lei Municipal nº 5.260/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.603/2026:
a) Titular: Graciele Hermesdorff Hedler Giotto;
b) Suplente: Djeine Heire Gonçalves Miotto.
IV – Em representação da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme art. 24, IV, da Lei Municipal nº 5.260/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.603/2026:
a) Titular: Caetano Ferrari;
b) Suplente: Carlos Roberto Dias Gonçalves.
V – Em representação do Conselho de Desenvolvimento de Paranavaí (CODEP), conforme art. 24, V, da Lei Municipal nº 5.260/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.603/2026:
a) Titular: Gustavo Spindola Lázaro;
b) Suplente: Renata Carvalho Grade.
VI – Em representação dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico do Município, conforme art. 24, VI, da Lei Municipal nº 5.260/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.603/2026:
a) Titular: Evando Gomes de Souza;
b) Suplente: Heterley Ubaldo de Souza.
VII – Em representação dos usuários dos serviços de saneamento básico do Município, indicados por entidades da sociedade civil organizada, conforme art. 24, VII, da Lei Municipal nº 5.260/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.603/2026:
a) Titular: José Moretti Cruz;
b) Suplente: (vago).
VIII – Em representação das vilas rurais e distritos, indicados por sociedades civis daquelas localidades, conforme art. 24, VIII, da Lei Municipal nº 5.260/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.603/2026:
a) Titular: Marcos Aurélio Hawerroth;
Decreta:
b) Suplente: José Rubens Mendes." (NR)
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 27.729, de 3 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Paranavaí, para um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 5.260/2023, os seguintes membros:
I – Em representação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme art. 24, I, da Lei Municipal nº 5.260/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.603/2026:
a) Titular: Alessandro Cordeiro Garcia;
b) Suplente: Andressa Romagna Tomiello.
Art. 2º Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 27.729, de 3 de fevereiro de 2026, em tudo o que não conflitarem com o presente ato regulamentador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial e regular no Diário Oficial do Município de Paranavaí, revogadas de modo integral as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Dr. José Vaz de Carvalho, em Paranavaí, 08 de setembro de 2026.
MAURICIO GEHLEN
Prefeito do Município de Paranavaí
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