DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: FFFC35BF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV EXTRATO DE ACORDO DE CONVÊNIO
PARTES : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, CNPJ: 30.731.795/000179 e Cooperativa de Crédito Integrado – SICOOB INTEGRADO, CNPJ: 07.122.321/0001-08. OBJETO: Estabelecimento de convênio para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores vinculados ao PATOPREV, com vínculo funcional formalizado e vigente, observados os limites, critérios, prioridades e demais condições estabelecidas na legislação aplicável. CONDIÇÕES PRINCIPAIS: Prazo de pagamento de no mínimo 06 (seis) e no máximo 120 (cento e vinte) meses, observado o limite permitido pela legislação aplicável e pelas condições vigentes na data da contratação. Operações sujeitas à existência de margem consignável disponível e às regras de consignação em folha. A operacionalização e confirmação de reserva de margem dar-se-á prioritariamente por meio eletrônico via plataforma Consignet (ou sistema substituto). As obrigações operacionais, análise de crédito, avaliação de risco e cobrança são de responsabilidade exclusiva da COOPERATIVA, não constituindo a CONVENENTE devedora principal, coobrigada, garantidora ou responsável pelo pagamento das operações. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio é celebrado por prazo indeterminado, a contar de sua assinatura. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir questões relativas ao presente contrato. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Pato Branco, Paraná, 4 de setembro de 2026. Ademilson Cândido Silva – Convenente e Marcos Antonio Francescon / Marcinei Coterli – Cooperativa de Crédito Integrado (SICOOB INTEGRADO).
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: F1A848D2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV Nº 043/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o Processo de Aposentadoria sob Protocolo nº 26.141/2026- PATOPREV;
CONSIDERANDO:
A decisão do servidor público municipal de permanecer em atividade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência, com fundamento no art. 8º da LC 89/2021, inciso III, a CALVINO HOFFMANN BOCHESE, servidor público municipal, matrícula 6373-8, inscrito no CPF sob nº xxx.820.009-xx, ocupante do cargo Agente de Apoio, função Motorista II - por ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com base no Art. 40, § 1º, III da CF/88, c/c Art. 60-B da Lei Orgânica, c/c Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2021, c/c Art.10º da EC nº 103/2019 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 08 de setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: 9F6D59B4
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV Nº 046/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o protocolo 26.796/2026
CONSIDERANDO:
A decisão da servidora pública municipal de permanecer em atividade.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência, com fundamento no art. 8º da LC 89/2021, inciso III, a MARLI ANA BENIN TROMBETTA, matrícula 5462-3, inscrita no CPF sob o nº xxx.987.929-xx, ocupante do cargo Agente de Apoio, função Merendeira, por ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com base no Art. 20, § 4º da EC nº 103/2019, c/c Art.60D da Lei Orgânica e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 09 de setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA Prefeito
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA Diretor Presidente PATOPREV
Publicado por: Luan Leonardo Botura
Código Identificador: 48647B5B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA N° 17, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 85-A da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, o atendimento interno e externo somente por meio do WhatsApp institucional nº (46) 3225-6167 , durante o período de 16 a 18 de setembro de 2026 .
Art. 2° A medida prevista no art. 1º decorre da participação da equipe responsável pelo atendimento do PATOPREV no 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e 3º Seminário Internacional de Previdência , realizado no Município de Foz do Iguaçu, no período de 16 a 18 de setembro de 2026, para fins de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Art. 3° Durante o período estabelecido nesta Portaria, as demandas recebidas pelo WhatsApp institucional serão direcionadas e atendidas conforme a disponibilidade da equipe, observadas a natureza e a urgência de cada solicitação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 16 a 18 de setembro de 2026.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA – Diretor Presidente PATOPREV
Gabinete da Presidência do PATOPREV, Pato Branco, Paraná.
www.diariomunicipal.com.br/amp 256