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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 272

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

ANA CLAUDIA GAIO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: CD08ADE4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 21/2023 - PROCESSO: 45.519/2023

Em cumprimento ao disposto no art. 109, §1º da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, a Comissão Especial de Credenciamento, por meio de sua Presidente, torna público o resultado do credenciamento em epígrafe, cujo objeto é o credenciamento para contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, conforme necessidades das Secretarias Municipais, conforme as especificações, quantidades, valores, condições e exigências estabelecidas no presente instrumento e seus anexos. Nesse sentido a comissão decidiu habilitar : Item 2 – Serviço de condução de Veículos categoria ―D‖ – Regime 08 horas diárias: Rogerio dos Santos Falcão por cumprir todos os requisitos exigidos no Edital, portanto suas solicitações para credenciamento foram aprovadas . Salientamos que o processo se encontra disponível para vistas e que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos no prazo legal e que no final deste abre-se o prazo para apresentação das contrarrazões por igual período.

Piraquara, 01 de setembro de 2026.

ANA CLAUDIA GAIO DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 02991852

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.003/2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente e altera as metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 223.500,00 (duzentos e vinte três mil e quinhentos reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, no valor de R$ 223.500,00 (duzentos e vinte três mil e quinhentos reais)., conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará no (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa abaixo especificado (s):

13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE Assistência Social

13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social

13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.50.43.00.00 665 31894 Subvenções Sociais 3.500,00
3.3.90.93.00.00 432 31932 Indenizações e Restituições 30.000,00
Total R$ 33.500,00

13.003.08.244.0006.2060 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.14.00.00 442 31940 Diárias – Civil 5.000,00
3.3.90.30.00.00 443 31940 Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.36.00.00 445 31940 Outros serviços de Terceiros
Pessoa Física
-
50.000,00
3.3.90.39.00.00 446 31940 Outros serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica

35.000,00
Total R$ 190.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.

Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 077B8D87

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.004/2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social

13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.30.00.00 425 31797 Material de Consumo 24.000,00
3.3.90.93.00.00 432 1000 Indenizações e Restituições 15.000,00
Total 39.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social

13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Rubrica Despesa
Fonte
Descrição
Valor
3.3.90.36.00.00 426
31797
Outros serviços de Terceiros - 15.000,00

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