DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
tornando-se necessária a designação de profissional enfermeiro para atuação junto ao nível central do Departamento Municipal de Saúde, com a finalidade de realizar coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades de enfermagem desenvolvidas na rede municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada pública municipal RENATA FERRARI, ocupante do cargo em provimento efetivo de Enfermeira, matrícula 3381, COREN PR 000.164.610, para atuar junto ao nível central do Departamento Municipal de Saúde, exercendo as atribuições relacionadas à coordenação, supervisão e acompanhamento dos serviços de Enfermagem no âmbito municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 8CAE90CF
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 02/2026
PORTARIA Nº 02/2026
Departamento Municipal de Educação e Cultura INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº 48/2025 – Processo Administrativo nº 1309/2025 – Contrato nº 135/2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de indícios de descumprimento contratual por parte da empresa IDEIA EDUCATIVA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 34.766.440/0001-76 , contratada por meio do Contrato nº 135/2025 , decorrente do Pregão nº 48/2025 – Processo Administrativo nº 1309/2025 , cujo objeto consiste no fornecimento de equipamentos destinados ao Departamento Municipal de Educação e Cultura do Município de Porto Amazonas ; CONSIDERANDO os registros decorrentes da fiscalização contratual e as diversas tentativas realizadas pela Administração para estabelecer contato com a empresa contratada, por meio de e-mails, ligações telefônicas e mensagens via aplicativo WhatsApp, com a finalidade de tratar da entrega dos itens contratados e da regular execução do objeto;
CONSIDERANDO que, em determinado momento, a empresa informou, por meio de mensagem via aplicativo WhatsApp, que não havia recebido os e-mails encaminhados pela Administração, tendo sido esclarecido que os referidos e-mails foram regularmente enviados, conforme registros disponíveis, não tendo a empresa apresentado, posteriormente, resposta ou solução para as pendências verificadas;
CONSIDERANDO que, durante a fiscalização contratual, foi constatado que a empresa IDEIA EDUCATIVA LTDA deixou de manter as condições de habilitação exigidas para a execução do contrato, especialmente em razão de a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União encontrar-se vencida/irregular;
CONSIDERANDO que a empresa foi formalmente notificada para promover a regularização de sua situação fiscal no prazo de 05 (cinco) dias úteis , sem que, transcorrido o prazo concedido, tivesse apresentado manifestação ou a certidão devidamente regularizada; CONSIDERANDO que a Administração encaminhou a Notificação Prévia nº 06/2025 , referente ao possível descumprimento de regramento licitatório e contratual, concedendo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento, para apresentação de
esclarecimentos formais e/ou adoção das medidas necessárias à correção das irregularidades apontadas;
CONSIDERANDO que, transcorrido o prazo concedido na Notificação Prévia nº 06/2025 , não houve manifestação da empresa IDEIA EDUCATIVA LTDA , tampouco comprovação da regularização da situação apontada pela Administração; CONSIDERANDO que os fatos relatados podem caracterizar, em tese, infração administrativa prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 , sem prejuízo da análise de outros dispositivos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ao caso;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 79/2025 , bem como nas cláusulas pertinentes do Contrato nº 135/2025 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à empresa contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa , nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador em face da empresa IDEIA EDUCATIVA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 34.766.440/0001-76 , em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 135/2025 , decorrente do Pregão nº 48/2025 – Processo Administrativo nº 1309/2025 .
Art. 2º O processo terá por finalidade apurar, mediante o devido processo legal, os fatos relacionados à possível inexecução ou irregular execução das obrigações contratuais, especialmente quanto à ausência de resposta às solicitações da Administração, às pendências relacionadas à entrega dos itens contratados e à não manutenção das condições de habilitação exigidas para a execução contratual.
Art. 3º Fica assegurada à empresa contratada a oportunidade de apresentar defesa e produzir as provas que entender necessárias, nos termos da legislação aplicável, observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Art. 4º A Comissão/servidor responsável pela condução do processo deverá promover a juntada aos autos de todos os documentos pertinentes, incluindo o Contrato nº 135/2025, documentos relativos ao Pregão nº 48/2025, registros de comunicação com a empresa, notificações expedidas, comprovantes de recebimento, certidões fiscais e demais documentos necessários à adequada apuração dos fatos.
Art. 5º Ao final da instrução, deverão ser apresentados relatório e manifestação conclusiva acerca dos fatos apurados, indicando, se for o caso, a existência ou não de infração administrativa e as providências cabíveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 79/2025 e do instrumento contratual. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Amazonas, 09 de setembro de 2026.
MARIA TEREZINHA PAIONK MEZZADRI
Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura Município de Porto Amazonas – PR
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: E7E30C50
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 35/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº. 646 de 19 de Novembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 842.009,93 (OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, NOVE REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS) os seguintes: 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Acréscimo 5.000,00
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