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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 328

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

CAPÍTULO V — DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

Art. 15 - A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico:

I — a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho;

II — os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias;

III — a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base;

IV — a Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o textobase;

V — o texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora;

VI — o documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 16 - Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036.

Art. 18 - Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios.

Art. 19 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. 66º da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ

Prefeito do Município

Publicado por: José Ricardo da Silva Código Identificador: 908A13ED

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP

EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP

Objeto: Futuras e eventuais aquisição de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São José das Palmeiras – PR, conforme especificações constantes neste termo. Gerenciador: Município de São José das Palmeiras – PR. Detentora da Ata: TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

Fundamentação: nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fica alterada a redação da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 067/2025, restabelecendo-se, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados, correspondentes ao valor máximo estimado de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), sem acumulação de eventual saldo remanescente do período anterior, permanecendo inalterados os preços unitários registrados, sem aplicação de reajuste.

Fica alterada a redação da Cláusula Quarta, prorrogando-se a vigência da Ata de Registro de Preços de 01 de outubro de 2026 para 01 de outubro de 2027.

São José das Palmeiras – PR, 9 de agosto de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 86C08C29

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP

EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP

Objeto: Futuras e eventuais aquisição de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São José das Palmeiras – PR, conforme especificações constantes neste termo. Gerenciador: Município de São José das Palmeiras – PR.

Detentora da Ata: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Fundamentação: nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fica alterada a redação da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 069/2025, restabelecendo-se, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados, correspondentes ao valor máximo estimado de R$ 4.479,48 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) , sem acumulação de eventual saldo remanescente do período anterior, permanecendo inalterados os preços unitários registrados, sem aplicação de reajuste. Fica alterada a redação da Cláusula Quarta, prorrogando-se a vigência da Ata de Registro de Preços de 01 de outubro de 2026 para 01 de outubro de 2027.

São José das Palmeiras – PR, 09 de setembro de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 493A748E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP

EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 – SRP

Objeto: Futuras e eventuais aquisição de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São José das Palmeiras – PR, conforme especificações constantes neste termo. Gerenciador: Município de São José das Palmeiras – PR. Detentora da Ata: ELLIAS NUNES MOTION LTDA

Fundamentação: nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Fica alterada a redação da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 070/2025, restabelecendo-se, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados, correspondentes ao valor máximo estimado de R$ 9.455,27 (nove mil, quatrocentos e

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