DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
§ 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registrada sem ata.
§ 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.
CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 6º - A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnicooperacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação.
Art. 7º - Compete à Equipe Técnica:
I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataformado PAR;
II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; III — analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;
IV — apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas;
V — orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;
VI — sistematizar as contribuições oriundas da participação social;
VII — garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;
VIII — elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-basedo PME;
IX — padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;
Art. 10 - Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.
Art. 11 - Compete aos Grupos de Trabalho:
I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;
II — identificar reformular problemas educacionais prioritários; III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causa de efeitos;
IV — propor objetivos, metas e estratégias para ao PME, em diálogo como PNE;
V — participar das discussões, escutas e validações coletivas; VI — submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.
Art. 12 - Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:
I — Educação Infantil;
II — Alfabetização e Ensino Fundamental;
III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;
IV — Educação Integral e em tempo integral;
V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos);
VI — Valorização dos Profissionais da Educação;
VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;
VIII — Financiamento da Educação;
IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.
X — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora;
XI — subsidiar decisões com base em evidências;
XII — articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.
Parágrafo único - A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.
Art. 8º - A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, 6 membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica.
Art. 9º - A Equipe Técnica será composta por representantes: I – 2 (dois) Representantes da Equipe da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
II – 1 (um) Representante com atuação na área curricular prática pedagógica.
III – 1 (um) Representante da educação Infantil;
Parágrafo único - Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.
Art. 13 - Cada Grupo de Trabalho contará com:
I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;
II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.
§1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.
§2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.
IV – 1 (um) Representante do Ensino Fundamental; e
V – 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Governo.
§ 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em:
I — estatísticas e indicadores educacionais;
II — planejamento e gestão pública;
III — orçamento público e financiamento da educação;
IV — elaboração de documentos técnicos e normativos; e
V — currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.
§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.
§ 3º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
§4º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.
Art. 14 - A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.
§ 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, e articula com a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, estes poderão ser dispensados mediante aviso prévio para participação das atividades.
§ 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade.
§ 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.
§ 5º A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicizada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO
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