DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
título oneroso, destinada à instalação de PARQUE DE DIVERSÃO durante a realização do Evento EXPORANDI/2026‖ , em sua respectiva Secretaria, até o término do contrato que der causa a criação desta:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO/SECRETARIA |
|---|---|---|
| LUIZ SIDNEI DE MORAIS / ROBERTA MENDONÇA RAMIRES CASSIN / CRISTOVÃO DE FARIA |
FISCAL | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 03 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Pollyanne Alves Tomaz e Silva Código Identificador: 51C9B157
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO - PROCESSOS ADM. INEXIGIBILIDADE 74/2026 - EXTRATO PUBLICAÇÃO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Nº 74/2026-PMS
| ORIGEM: | Inexigibilidade de Licitação – nº 74/2026 |
|---|---|
| CONTRATANTE: | Prefeitura do Município de Sarandi – PR |
| OBJETO: | ―Locação de salão comercial em alvenaria, localizado na Avenida Ademar Bornia, n° 2361 – Jardim Independência, Sarandi-PR, com aproximadamente 378,13 m² de área construída, destinada às instalações da 1° Companhia do 32° Batalhão da Polícia Militar‖ |
| CONTRATADA: | Gleice Mara de Araújo |
| VALOR TOTAL: | R$ 22.257,12 (Vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). |
| BASE LEGAL: | Art. 74, inciso V da Lei 14.133/21 |
Sarandi, 01 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Aleixo da Silva Garcia Código Identificador: 7C8FC8CB
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO - PROCESSOS ADM. INEXIGIBILIDADE 74/2026 - TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n.º 74/2026
Visto e analisado o Processo em epígrafe, afiguram-me que o mesmo transcorreu de forma regular, estando presente o interesse desta Administração Municipal deu ensejo à instauração do processo, ratifico o presente procedimento para que produza seus devidos e legais efeitos.
Sarandi, 01 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Aleixo da Silva Garcia Código Identificador: 99B02CCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 2584/2026
Ref.: Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 06/2026 - Ata de Registro de Preços nº 386/2024 – Pregão Eletrônico nº 06/2024
EMENTA: Dá publicidade à decisão da Autoridade Superior proferida nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 06/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Municipal nº 3.135, de 11 de maio de 2026,
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo do Gestor de Contrato, consubstanciado no Ofício nº 146/2026, de 23 de janeiro de 2026, que deu origem à instauração do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, formalizada por meio da Portaria nº 1.665/2026, publicada em 27 de janeiro de 2026, Edição nº 3456, com a designação da Comissão de Apuração de Responsabilidade; CONSIDERANDO que, no curso da execução contratual, foi emitido o Empenho nº 4073/2025, que deu origem às Notas Fiscais nº 40.815, no valor de R$ 1.181,56 (mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), e nº 41.388, no valor de R$ 4.238,44 (quatro mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos);
CONSIDERANDO que, no momento do encaminhamento das referidas notas fiscais para pagamento, constatou-se a ausência de comprovação de regularidade fiscal da contratada, notadamente quanto às Certidões Negativas de Débitos Federais e Estaduais, exigidas legal e contratualmente;
CONSIDERANDO que, diante da irregularidade constatada, a Secretaria Municipal de Educação solicitou parecer jurídico acerca da possibilidade de quitação das notas fiscais, resultando na emissão do Parecer Jurídico nº 811/2025, que concluiu pela impossibilidade de pagamento enquanto não comprovada a regularidade fiscal da empresa, recomendando a notificação da contratada para apresentação da documentação exigida, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.711/2026, de 12 de fevereiro de 2026, da Comissão de Apuração de Responsabilidade, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 3468, por meio da qual a empresa foi intimada para apresentar defesa no prazo legal;
CONSIDERANDO o Relatório Final nº 006354, de 25 de Março de 2026, e a recomendação da Comissão de Apuração de Responsabilidade acerca das irregularidades contratuais atribuídas à empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 25.XXX.XXX/XXXX-74, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 386/2024 – ID nº 9886, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2024, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados às Secretarias do Município de Sarandi/PR;
CONSIDERANDO o Termo de Ciência e Manifestação Decisória do Ordenador de Despesa, de 30 de abril de 2026, que acolheu a recomendação da Comissão de Apuração de Responsabilidade constante do Relatório Final nº 006354;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.042/2026, publicada em 06 de maio de 2026, Edição nº 3523, que formalizou a decisão de acolhimento da recomendação da Comissão de Apuração de Responsabilidade e a aplicação da sanção administrativa no Processo Administrativo nº 06/2026;
CONSIDERANDO o recurso administrativo interposto pela empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., datado de 06 de abril de 2026, encaminhado por meio de correio eletrônico institucional em 12 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o Relatório da Autoridade Competente nº 0070609, de 18 de maio de 2026, que analisou as razões recursais apresentadas pela empresa, especialmente quanto à alegação de desproporcionalidade da multa, concluindo pela incidência da penalidade sobre o valor da parcela contratual afetada pelo descumprimento, conforme fundamentação constante da decisão anteriormente proferida, tendo a autoridade competente conhecido do recurso, por tempestivo, e negado-lhe provimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Municipal nº 3.135/2026 e no art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, que asseguram recurso contra a aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, bem como estabelecem o encaminhamento à autoridade superior para decisão final quando não houver reconsideração da decisão recorrida;
CONSIDERANDO o Despacho da Autoridade Superior de 21 de maio de 2026, nº 0081071, encaminhado em 29 de julho de 2026, que conheceu do recurso interposto pela empresa, por tempestivo, e, no
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