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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 338

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida e a sanção aplicada no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 06/2026;

CONSIDERANDO que a decisão proferida pela Autoridade Superior constitui a decisão final na esfera administrativa quanto ao recurso interposto contra a sanção aplicada;

RESOLVE:

Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 06/2026.

Art. 2º MANTER a aplicação da sanção administrativa de MULTA, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela contratual afetada pelo descumprimento, conforme previsto no instrumento convocatório e/ou instrumento contratual aplicável e nos termos da fundamentação constante dos autos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Art. 3º Determinar a ciência da empresa interessada acerca da decisão final proferida no recurso administrativo, bem como a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da penalidade aplicada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sarandi - PR, 09 de Setembro de 2026.

PROF. PAULO CEZAR FLORINDO

Secretário Municipal de Educação de Sarandi Decreto nº 1201/2026

Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: 3FC70A78

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1324/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

17 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - SECULT

17.001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - SECULT 17.001.13.392.0033.2.455 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE 1340 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 35.000,00

Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador: BA7E506C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO

OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

Ficam Vossas Senhorias, proprietários ou possuidores a quaisquer títulos de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, NOTIFICADOS da obrigação de manter seus imóveis limpos, capinados e drenados, sob pena de responder, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Art. 13 - Para preservar a estética e a higiene pública é proibido:

Manter terrenos baldios ou não, com detritos ou vegetação indevida. (LEI 409/2022).

Art. 36 - Sempre que os serviços municipais entendam existir perigo de salubridade, os proprietários ou usufrutuários de terrenos onde se encontrem lixos, detritos ou entulhos, mesmo que depositados abusivamente por terceiros, ou cobertos de mato ou vegetação, serão notificados a limpá-los. (Decreto 1314/2011).

NOTIFICAMOS , para procederem no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data recebimento da presente notificação, a execução dos serviços necessários .

Verificado o não atendimento da notificação dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito a AUTUAÇÃO sem necessidade de notificação posterior a esta; Multa conforme artigos 34; 35 e 36 do Decreto 1314/2011 e ART. 8º do Decreto 1012/2022.

Após a limpeza, deverá garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, ocorrerá cobrança de multa, com valor dobrado, a cada reincidência e progressivamente.

Caso o imóvel esteja edificado ou limpo, favor desconsiderar a notificação.

É obrigação do proprietário manter o cadastro de correspondência atualizado na Secretaria de Fazenda na Prefeitura.

Local do Imóvel : Quadra: 1 Lote: 17 RUA VITORIA REGIA, 961

Bairro: JD. SAO JORGE Nome do Proprietário: MARIA LUIZA DE PAULA

Local do Imóvel : Quadra: 1 Lote: 19 RUA VITORIA REGIA, 941 Bairro: JD. SAO JORGE Nome do Proprietário: MARIA LUIZA DE PAULA

Local do Imóvel : Quadra: 6 Lote: 14 RUA EUCLIDES DA CUNHA, 2048 Bairro: PQ. DOS PIONEIROS I PARTE Nome do Proprietário: ODAIR DOS SANTOS

Local do Imóvel : Quadra: 53 Lote: 8 RUA URSA MAIOR, 27 A Bairro: JD. UNIVERSAL Nome do Proprietário: AURELINO TERTULIANO NETO

Total Suplementação: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro.

Art 3º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 9 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal

Local do Imóvel : Quadra: 61 Lote: 9 RUA COMETA, 289 Bairro: JD. UNIVERSAL Nome do Proprietário: APARECIDO FARIAS DA SILVA

Local do Imóvel : Quadra: 80D Lote: 80D RUA SEIS (CH. AEROPORTO), 80D Bairro: CHACARAS AEROPORTO NUCLEO A-B Nome do Proprietário: MARCIO INACIO DA COSTA

Local do Imóvel : Quadra: 80L Lote: 80L RUA SEIS (CH. AEROPORTO), 80L Bairro: CHACARAS AEROPORTO NUCLEO A-B

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