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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 361

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

A pregoeira da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação a seguir caracterizada:

Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor preço

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de operadores ecológicos para atender ás necessidades da coleta de resíduos sólidos no município de turvo/pr. Cadastro das Propostas: Até às 08h30min de 30 de setembro de 2026. Início da Sessão: 30 de setembro de 2026 a partir das 08h30min. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br ―Acesso Identificado‖ Valor: R$ 415.925,28 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) Comissão Julgadora: Constituída pela Decreto Nº 79/2026

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N° 14.133/21 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/), bem como no portal da Compras.gov (www.comprasgovernamentais.gov.br). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 206), através do e- mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-016, de segunda a sexta – feira das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m.

Turvo/PR, 08 de setembro de 2026.

PRISCILA MARTINELLI Pregoeira (Decreto Nº 79/2026)

Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: DB94DE97

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 100/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 100/2026

Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 57 (295 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título e concessionário NÃO IDENTIFICADO, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.

A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.

Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.

Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.

Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.

BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor- Presidente

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: FF44B5BB

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 101/2026

Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 51 (303 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título n° 16/2000 e concessionário ANTONIA ROSA DE OLIVEIRA, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.

A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.

Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.

Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.

Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.

BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor-Presidente

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: F0415BC7

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 102/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 102/2026

Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 09 (339 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 255/1999 e concessionário MARTA MATEUS PINTO, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.

A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.

Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.

Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.

Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.

BENEDITO MORENO DOS SANTOS

Diretor- Presidente

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