DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: E3E272F4
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 103/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 103/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 13 (343 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 4025/2019 e concessionário SEBASTIAO BASTISTA, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
BENEDITO MORENO DOS SANTOS
BENEDITO MORENO DOS SANTOS
Diretor- Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: C510019C
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 105/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 105/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 20 (350 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 11/2000 e concessionário LOURENÇO PEREIRA, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
Diretor- Presidente
BENEDITO MORENO DOS SANTOS
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 70017D3C
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 104/2026
Diretor- Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: A4A92626
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 79/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 104/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 79/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 17 (347 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 7686/2025 e concessionário ODARIO BEZERRA, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 25 (78 atual) lotado na quadra C (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 210/2003 e concessionário WILIAN YUJI YOSHIURA E TEREZINHA H N YAMAGURA YOSHIURA, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
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