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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 363

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Umuarama-PR, 17 de Agosto de 2026.

BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor- Presidente

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 4C0E7511

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 81/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 81/2026

Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 217 (115 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 2/2001 e concessionário JORGE TOMIKI NODA, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.

A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.

Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.

Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.

Umuarama-PR, 17 de Agosto de 2026.

Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.

Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.

BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor- Presidente

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: E612D314

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 83/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 83/2026

Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 183 (153 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 7667/2025 e concessionário JOSE VALERIO, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.

A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.

Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.

Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.

BENEDITO MORENO DOS SANTOS

Diretor- Presidente

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 285489F7

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 82/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 82/2026

Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 188 (149 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 7662/2025 e concessionário RONALDO ALVES DOS SANTOS, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.

A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.

Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.

Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.

BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor-Presidente

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: D7B060EB

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 84/2026

NOTIFICAÇÃO Nº 84/2026

Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 155 (165 atual) lotado na quadra C2G (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 3432/2021 e concessionário BASILIO PEREIRA DOS SANTOS, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.

A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.

Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.

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