DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 92/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 92/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 128 (219 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 7138/2025 e concessionário ELIAS FERREIRA DE SOUSA, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor- Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 406669A1
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 93/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 93/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 126 (221 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 176/2000 e concessionário CELSO BENEDITO RODRIGUES, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor- Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: AB8E9EA2
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 94/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 94/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 122 (225 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 174/2000 e concessionário AGNEL LUCIO DO NASCIMENTO, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor- Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 24A32AD2
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 95/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 95/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 115 (234 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 3828/2021 e concessionário MARIA DE FATIMA TAPIA JORGE, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
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