DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
BENEDITO MORENO DOS SANTOS
Diretor- Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 1E1FD3C8
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 96/2026
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor-Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 0101CFE0
NOTIFICAÇÃO Nº 96/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 80 (271 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob títuloe concessionário NÃO IDENTIFICADO, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 98/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 98/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 75 (277 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 3681/2021 e concessionário BENEDITO QUERINO DE SOUZA NETO, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito objeto do título de concessão, quando, então, o lote será revertido ao Município.
BENEDITO MORENO DOS SANTOS
Diretor-Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 929614C0
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 97/2026
Para sanar eventuais dúvidas estamos à disposição em nossa sede ou pelos telefones (44) 3622-5878 ou 3626-1040.
Umuarama-PR, 21 de Agosto de 2026.
BENEDITO MORENO DOS SANTOS Diretor-Presidente
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 3C551ED7
NOTIFICAÇÃO Nº 97/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 78 (274 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 94/2000 e concessionário NAIR VIEIRA DOS SANTOS ANDRADE, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
Art. 30. Se o túmulo, gaveta ou jazigo for julgado em estado de abandono e constatado por auto, será notificado o concessionário para que o regularize no prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no caput deste artigo e não ocorrendo a regularização, o concessionário perderá o direito
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NOTIFICAÇÃO Nº 99/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 99/2026
Pelo presente, venho notificar Vossa Senhoria de que o terreno nº 58 (294 atual) lotado na quadra Z (21 atual) do Cemitério Municipal de Umuarama-PR, concessionado sob título 64/2000 e concessionário JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, encontra-se em estado de abandono e ou ruína , sendo assim, solicito que o concessionário ou seus herdeiros compareçam à sede da ACESF no endereço Av. Governador Parigot de Souza, nº 2710 – Centro – Umuarama-PR, em até 90 DIAS a partir da data do recebimento desta notificação,para fins de regularização.
A não regularização da situação dentro do prazo poderá resultar em revogação da concessão em conformidade com o Art. 30 do Decreto Municipal nº 340/2019.
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