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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 409

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

12.361.0010.2.029 Ativid. Op do Ensino Fundamental
3.3.90.14 Diárias – P. Civil (356) 103 8.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc.P. Jurídica (366) 103 12.800,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc.P. Jurídica (367) 104 117.250,00
TOTAL 171.800,00

Art. 2o Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, serão utilizadas as ANULAÇÕES parciais das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, conforme o previsto no Art. 4º inciso III da Lei nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
08.00 Depto de Assistência Social
08.03 Fundo Municipal de Assist. Social
08.244.0008.2.047 Bloco da Proteção Social
3.3.90.36 Outros Serv. de Terc. P. Física (290) 934 9.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (292) 934 10.000,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (291) 893 2.000,00
3.3.90.48 Outros Aux. Financ. a P. Físicas (306) 893 2.150,00
08.244.0008.2.070 Fortal do Controle Social no SUAS
3.3.90.30 Material de Consumo (321) 893 950,00
3.3.90.36 Outros Serv. de Terc. P. Física (323) 893 950,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (326) 893 950,00
08.244.0008.2.070 Fortalecimento do Controle Social
3.3.90.30 Material de Consumo (322) 934 950,00
3.3.90.36 Outros Serv. de Terc. P. Física (324) 934 950,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (327) 934 950,00
08.244.0008.2.073 Serviços de Fortalec. De Vínculos
3.3.90.30 Material de Consumo (333) 934 2.950,00
3.3.90.36 Outros Serv. de Terc. P. Física (334) 934 950,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (336) 934 1.000,00
09.00 Depto de Educação, Cult Esportes
09.01 Divisão de Ensino
12.361.0010.2.029 Ativid. Op do Ensino Fundamental
3.1.90.11 Venc. e vantag. Fixas. P. Civil (351) 104 9.950,00
3.1.90.13 Contribuições Patronais (353) 104 2.450,00
3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis. Civil (355) 104 4.950,00
3.3.90.30 Material de Consumo (358) 104 15.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações (371) 104 14.950,00
3.3.90.32 Mat. Bem ou Serv Distrib Gratui (361) 103 950,00
3.3.90.33 Passag. e Desp. com Locomoção (362) 103 9.950,00
3.3.90.34 Outras DespPes. Dec de Cont (363) 103 4.950,00
3.3.90.47 Obrigações Trib. e contributivas (369) 103 4.950,00
12.361.0010.2.030 Manut do Transp. Escolar
3.3.90.36 Outros Serv. de Terc. P. Física (387) 104 19.950,00
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (389) 104 30.000,00
12.365.0010.2.050 Manutenção do Ensino Infantil em Pré - Escolas
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (401) 104 20.000,00
TOTAL 171.800,00

Art. 3º Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por:
Andreia Zanella
Código Identificador:051D35E5

CHEFE DE GABINETE

LEI Nº 1.806, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul, consolida as funções especiais existentes e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei disciplina as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul, estabelecendo normas relativas à sua designação, exercício, remuneração, cessação e demais aspectos administrativos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Função por Encargo Especial o conjunto de atribuições específicas, de coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica, ou execução de atividades que, em razão de sua complexidade, relevância ou responsabilidade, sejam atribuídas a servidor efetivo mediante designação, sem alteração da natureza do cargo de origem.

Art. 3º A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial corresponderá aos percentuais fixados no Anexo I desta Lei, observado o limite mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor designado.

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