DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
| 12.361.0010.2.029 | Ativid. Op do Ensino Fundamental | ||
|---|---|---|---|
| 3.3.90.14 | Diárias – P. Civil (356) | 103 | 8.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc.P. Jurídica (366) | 103 | 12.800,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc.P. Jurídica (367) | 104 | 117.250,00 |
| TOTAL | 171.800,00 |
Art. 2o Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, serão utilizadas as ANULAÇÕES parciais das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, conforme o previsto no Art. 4º inciso III da Lei nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 08.00 | Depto de Assistência Social | ||
| 08.03 | Fundo Municipal de Assist. Social | ||
| 08.244.0008.2.047 | Bloco da Proteção Social | ||
| 3.3.90.36 | Outros Serv. de Terc. P. Física (290) | 934 | 9.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (292) | 934 | 10.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (291) | 893 | 2.000,00 |
| 3.3.90.48 | Outros Aux. Financ. a P. Físicas (306) | 893 | 2.150,00 |
| 08.244.0008.2.070 | Fortal do Controle Social no SUAS | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (321) | 893 | 950,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serv. de Terc. P. Física (323) | 893 | 950,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (326) | 893 | 950,00 |
| 08.244.0008.2.070 | Fortalecimento do Controle Social | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (322) | 934 | 950,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serv. de Terc. P. Física (324) | 934 | 950,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (327) | 934 | 950,00 |
| 08.244.0008.2.073 | Serviços de Fortalec. De Vínculos | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (333) | 934 | 2.950,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serv. de Terc. P. Física (334) | 934 | 950,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (336) | 934 | 1.000,00 |
| 09.00 | Depto de Educação, Cult Esportes | ||
| 09.01 | Divisão de Ensino | ||
| 12.361.0010.2.029 | Ativid. Op do Ensino Fundamental | ||
| 3.1.90.11 | Venc. e vantag. Fixas. P. Civil (351) | 104 | 9.950,00 |
| 3.1.90.13 | Contribuições Patronais (353) | 104 | 2.450,00 |
| 3.1.90.16 | Outras Desp. Variáveis. Civil (355) | 104 | 4.950,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (358) | 104 | 15.000,00 |
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações (371) | 104 | 14.950,00 |
| 3.3.90.32 | Mat. Bem ou Serv Distrib Gratui (361) | 103 | 950,00 |
| 3.3.90.33 | Passag. e Desp. com Locomoção (362) | 103 | 9.950,00 |
| 3.3.90.34 | Outras DespPes. Dec de Cont (363) | 103 | 4.950,00 |
| 3.3.90.47 | Obrigações Trib. e contributivas (369) | 103 | 4.950,00 |
| 12.361.0010.2.030 | Manut do Transp. Escolar | ||
| 3.3.90.36 | Outros Serv. de Terc. P. Física (387) | 104 | 19.950,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (389) | 104 | 30.000,00 |
| 12.365.0010.2.050 | Manutenção do Ensino Infantil em Pré - Escolas | ||
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. P. Jurídica (401) | 104 | 20.000,00 |
| TOTAL | 171.800,00 |
Art. 3º Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
| Publicado por: |
|---|
| Andreia Zanella |
| Código Identificador:051D35E5 |
CHEFE DE GABINETE
LEI Nº 1.806, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul, consolida as funções especiais existentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei disciplina as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul, estabelecendo normas relativas à sua designação, exercício, remuneração, cessação e demais aspectos administrativos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Função por Encargo Especial o conjunto de atribuições específicas, de coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica, ou execução de atividades que, em razão de sua complexidade, relevância ou responsabilidade, sejam atribuídas a servidor efetivo mediante designação, sem alteração da natureza do cargo de origem.
Art. 3º A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial corresponderá aos percentuais fixados no Anexo I desta Lei, observado o limite mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor designado.
www.diariomunicipal.com.br/amp 409