DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a coordenação administrativa e operacional da COMPDEC, não substituindo a competência legal do Prefeito como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
9.2 Controlador Interno Integrado da Câmara Municipal
Compete ao servidor designado:
Exercer, mediante instrumento formal de cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo, as atividades de coordenação integrada do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;
Prestar orientação técnica ao Poder Legislativo quanto à implantação, funcionamento e aperfeiçoamento dos controles internos; Elaborar ou revisar normas, manuais, procedimentos e orientações técnicas destinados ao Sistema de Controle Interno da Câmara; Realizar auditorias, inspeções, verificações e avaliações previstas no plano de trabalho estabelecido entre os Poderes; Acompanhar a implementação das recomendações expedidas aos órgãos do Poder Legislativo;
Elaborar relatórios, pareceres e demais documentos técnicos relacionados às atividades desenvolvidas junto à Câmara Municipal; Atuar como interlocutor técnico entre os Sistemas de Controle Interno do Executivo, do Legislativo e os órgãos de controle externo; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial decorrente da integração entre os Poderes.
§ 1º Esta Função por Encargo Especial remunera exclusivamente o acréscimo de atribuições decorrente da atuação integrada junto ao Poder Legislativo, não se confundindo com as atribuições inerentes à Função por Encargo Especial de Controlador Interno do Poder Executivo.
§ 2º A designação para esta função dependerá do prévio exercício da Função por Encargo Especial de Controlador Interno e da existência de instrumento formal de cooperação entre o Município e a Câmara Municipal.
§ 3º A extinção ou denúncia do instrumento de cooperação implicará, automaticamente, a cessação desta Função por Encargo Especial, permanecendo inalterada a designação para a função de Controlador Interno do Poder Executivo.
10. FUNÇÃO COMUM A TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS
10.1 Coordenador de Planejamento
Compete ao servidor designado:
Coordenar os processos de planejamento estratégico e operacional da Administração Municipal;
Acompanhar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
Promover a integração entre as Secretarias Municipais para consolidação das informações necessárias ao planejamento institucional; Acompanhar indicadores de desempenho, metas governamentais e resultados da gestão municipal;
Elaborar estudos, diagnósticos, relatórios gerenciais e painéis de acompanhamento destinados ao processo decisório da Administração; Propor metodologias, procedimentos e ferramentas voltadas ao aperfeiçoamento do planejamento governamental; Acompanhar a execução dos projetos estratégicos definidos pela Administração Municipal;
Prestar apoio técnico às Secretarias na elaboração de planos de ação, programas e projetos institucionais; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação do planejamento institucional do Município, caracterizadas pelo elevado grau de articulação entre órgãos, acompanhamento estratégico e assessoramento à alta administração.
§ 2º A designação poderá recair sobre servidor efetivo de qualquer Secretaria ou órgão da Administração Direta, observado o perfil técnico compatível com as atribuições do encargo.
| Publicado por: |
|---|
| Andreia Zanella |
| Código Identificador:49C95A06 |
| ESTADO DO PARANÁ |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 047.2026 - PARQUES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Em estrita observância aos preceitos legais contidos na Lei nº 14.133/2021, e segundo as informações constantes na Ata nº 059/2026, referente ao Processo Administrativo nº 102/2026, confeccionada pelo Agente de Contratação do Município de Cafelândia/PR, concernente ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2026, vinculado à Contratação SRP nº 987985-8/2026, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos destinados às áreas de lazer e mobiliário urbano, compreendendo parques infantis, lixeiras, grama sintética e estações de hidratação, destinados à implantação, ampliação, revitalização, manutenção e adequação de praças, parques, escolas, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, espaços esportivos e demais áreas públicas pertencentes ao Município de Cafelândia/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, verificou-se como vencedoras do certame as empresas abaixo relacionadas:
| Participante/Vencedor | Valor R$ | Valor R$por extenso | Condições depagamento | Itens/Lotes |
|---|---|---|---|---|
| AEG PLAYGROUNDS LTDA CNPJ nº 15.080.472/0001-79 |
R$ 435.141,84 | quatrocentos e trinta e cinco mil cento e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos |
Em até 30 dias mediante Nota Fiscal/Fatura |
02, 07, 10, 13, 19, 21, 22, 23 e 26 |
| DISBRAPLAC LTDA CNPJ nº 05.168.674/0001-13 |
R$ 187.750,00 | cento e oitenta e sete mil setecentos e cinquenta reais | Em até 30 dias mediante Nota Fiscal/Fatura |
03, 04, 24 e 25 |
| GRUPARIA LTDA CNPJ nº 39.322.899/0001-02 |
R$ 28.140,00 | vinte e oito mil cento e quarenta reais | Em até 30 dias mediante Nota Fiscal/Fatura |
05 |
| ICEHOT SOLUCOES EM HIDRATACAO LTDA | R$ 251.696,00 | duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais |
Em até 30 dias mediante Nota Fiscal/Fatura |
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