DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente o acréscimo de responsabilidade decorrente do controle operacional, da organização das informações e da manutenção dos registros do Britador Municipal.
§ 2º O exercício do encargo não compreende a operação habitual do britador ou de máquinas, a execução de manutenção especializada nem a assunção de responsabilidade técnica reservada a profissional legalmente habilitado.
§ 3º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
7. FUNÇÕES DA ÁREA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
7.1 Responsável Técnico pelo Programa Leite Bom, pela Inseminação Artificial e pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA
Compete ao servidor designado:
Exercer a responsabilidade técnica pelas atividades municipais vinculadas ao Programa Leite Bom, ao serviço de inseminação artificial e ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA, observadas as competências e a habilitação próprias de sua profissão; Manter regularizados os registros, as anotações de responsabilidade técnica e os demais documentos exigidos pelo conselho profissional e pelos órgãos competentes;
Coordenar e orientar tecnicamente a execução dos programas e serviços abrangidos pelo encargo;
Supervisionar o cumprimento das normas sanitárias, higiênico-sanitárias, de bem-estar animal, de inspeção e de qualidade aplicáveis às atividades; Orientar tecnicamente produtores rurais, estabelecimentos, servidores e demais participantes dos programas, dentro dos limites de sua habilitação profissional;
Acompanhar os procedimentos relacionados ao cadastramento, à inspeção, ao monitoramento e à regularização dos estabelecimentos e produtores vinculados ao SIM/POA;
Acompanhar as atividades relativas ao Programa Leite Bom e ao serviço municipal de inseminação artificial, observadas as normas e os protocolos técnicos aplicáveis;
Emitir pareceres, laudos, relatórios, orientações e demais documentos técnicos pertinentes às atividades sob sua responsabilidade; Acompanhar auditorias, diligências, inspeções e fiscalizações realizadas pelos órgãos estaduais, federais, profissionais ou de controle; Representar tecnicamente o Município perante os órgãos competentes nos assuntos relacionados ao encargo;
Comunicar à Administração situações de risco sanitário, irregularidades, descumprimentos ou ocorrências que demandem providências; Propor medidas de aperfeiçoamento dos programas, dos procedimentos de inspeção e das atividades de apoio à produção agropecuária; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial e compatíveis com sua habilitação profissional.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera a responsabilidade técnica adicional assumida pelo profissional perante o Município, o conselho profissional e os demais órgãos competentes, não se confundindo com suas atribuições ordinárias de atendimento ou execução técnica. § 2º A designação somente poderá recair sobre servidor efetivo que possua formação, habilitação e registro profissional compatíveis com todas as atividades cuja responsabilidade técnica lhe seja atribuída.
§ 3º Caso a legislação profissional ou sanitária exija responsáveis técnicos distintos para alguma das atividades abrangidas, o Município deverá proceder às designações específicas necessárias, vedada a atribuição de responsabilidade a servidor que não possua habilitação legal. § 4º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
8. FUNÇÕES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
8.1 Responsável Técnico pelos Serviços de Alimentação Escolar
Compete ao servidor designado:
Exercer a responsabilidade técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e pelos serviços de alimentação escolar do Município, observadas as atribuições previstas na legislação profissional;
Coordenar tecnicamente o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações relacionadas à alimentação escolar; Elaborar, revisar e supervisionar os cardápios da rede municipal de ensino, observando os parâmetros nutricionais estabelecidos pelo FNDE; Acompanhar a execução dos contratos relacionados ao fornecimento de gêneros alimentícios, sob o aspecto técnico-nutricional;
Orientar tecnicamente as equipes responsáveis pelo preparo, armazenamento, manipulação e distribuição da alimentação escolar; Acompanhar o cumprimento das normas sanitárias aplicáveis aos serviços de alimentação escolar;
Atuar como responsável técnico perante o Conselho Regional de Nutrição e os órgãos fiscalizadores competentes; Emitir pareceres, relatórios técnicos e orientações relacionados às atividades sob sua responsabilidade; Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política municipal de alimentação escolar; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a responsabilidade técnica assumida perante os órgãos competentes, distinta das atribuições ordinárias do cargo efetivo.
§ 2º A designação dependerá de formação superior em Nutrição, registro regular no Conselho Regional de Nutrição e ato formal da autoridade competente.
9. FUNÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
9.1 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
Compete ao servidor designado:
Coordenar administrativamente a execução das ações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, em apoio ao Prefeito Municipal, autoridade responsável pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Acompanhar a elaboração, atualização e execução dos planos municipais de proteção e defesa civil;
Promover a integração entre os órgãos municipais, estaduais, federais e entidades parceiras nas ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução;
Coordenar o levantamento de informações, registros e documentos relacionados às situações de emergência e estado de calamidade pública; Acompanhar a execução das ações de monitoramento, prevenção e redução de riscos de desastres;
Organizar os procedimentos administrativos relacionados ao reconhecimento de situação de emergência e à prestação de contas dos recursos recebidos;
Manter atualizados os cadastros, sistemas informatizados e demais instrumentos exigidos pelos órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais destinados ao acompanhamento das ações da COMPDEC;
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