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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 418

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera as atividades adicionais de supervisão, organização, acompanhamento e responsabilização pela iluminação pública e predial, não se confundindo com a execução material dos serviços elétricos nem com as atribuições ordinárias do cargo efetivo.

§ 2º As intervenções que exijam habilitação profissional específica deverão ser executadas ou tecnicamente acompanhadas por profissional legalmente habilitado.

§ 3º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

5.2 Responsável pela Limpeza Pública

Compete ao servidor designado:

Coordenar a organização e a execução dos serviços municipais de limpeza pública;

Supervisionar a programação das atividades de varrição, coleta de resíduos, roçada, capina, limpeza de vias, praças e demais espaços públicos; Distribuir e acompanhar as frentes de trabalho, de acordo com as prioridades definidas pela Administração Municipal; Acompanhar a regularidade, a continuidade e a qualidade dos serviços prestados;

Fiscalizar e acompanhar os contratos relacionados à coleta, ao transporte e à destinação de resíduos sólidos, sem prejuízo da atuação do gestor e dos fiscais formalmente designados;

Comunicar à chefia competente falhas, atrasos, necessidades de reforço das equipes, indisponibilidade de equipamentos ou outras situações que possam comprometer os serviços;

Manter registros das atividades realizadas, das ocorrências verificadas e das necessidades de manutenção e melhoria;

Propor medidas destinadas à organização, racionalização e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública; Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à autoridade competente;

Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades adicionais de coordenação, supervisão e responsabilização pelos serviços de limpeza pública, não abrangendo a execução ordinária das tarefas de limpeza, coleta, varrição, roçada ou conservação. § 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

6. FUNÇÕES DA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

6.1 Supervisor de Obras e Serviços Rodoviários

Compete ao servidor designado:

Supervisionar a programação e a execução das obras públicas e dos serviços rodoviários de responsabilidade do Município;

Acompanhar os serviços de abertura, recuperação, conservação e manutenção das estradas rurais, pontes, bueiros, acessos e demais estruturas vinculadas à malha viária municipal;

Supervisionar a distribuição das equipes, máquinas, veículos, equipamentos e materiais destinados às obras e aos serviços rodoviários; Acompanhar a execução dos cronogramas e das prioridades estabelecidas pela Administração Municipal;

Monitorar as necessidades de manutenção preventiva e corretiva das vias rurais, bens públicos, equipamentos e estruturas utilizadas nos serviços; Acompanhar os serviços executados por terceiros e os contratos relacionados à área, sem prejuízo das atribuições do gestor, dos fiscais contratuais e dos responsáveis técnicos;

Acompanhar o consumo de combustíveis, materiais, peças e demais insumos empregados nas atividades, comunicando eventuais inconsistências à chefia competente;

Verificar as condições gerais de utilização e conservação das máquinas e dos equipamentos, comunicando necessidades de manutenção ou substituição;

Manter registros, relatórios, levantamentos e documentação fotográfica das obras e dos serviços acompanhados;

Comunicar à autoridade competente atrasos, falhas, riscos, irregularidades ou situações que possam comprometer a segurança, a qualidade ou a continuidade das atividades;

Propor medidas destinadas à melhoria da infraestrutura viária rural e da organização dos serviços rodoviários; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera as atividades adicionais de supervisão, organização e responsabilização pelas obras e pelos serviços rodoviários, não se confundindo com a operação de máquinas, a execução braçal dos serviços ou as atribuições próprias de profissionais técnicos legalmente habilitados.

§ 2º A supervisão prevista neste item não substitui a responsabilidade técnica por projetos, obras ou serviços de engenharia, quando legalmente exigida.

§ 3º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

6.2 Responsável pelo Controle Operacional e Registros do Britador Municipal

Compete ao servidor designado:

Acompanhar, organizar e controlar a rotina operacional do Britador Municipal, de acordo com a programação estabelecida pela chefia competente; Manter registros da produção diária, das horas de funcionamento, das paralisações, das ocorrências operacionais, da entrada de matéria-prima e da saída de material britado;

Controlar os registros referentes à destinação e à utilização dos materiais produzidos, observadas as determinações da Administração Municipal; Informar à chefia competente as necessidades de manutenção preventiva ou corretiva do britador e dos equipamentos vinculados à atividade; Comunicar imediatamente falhas, quebras, riscos, irregularidades, paralisações ou situações que possam comprometer a segurança, a produtividade ou a continuidade dos serviços;

Acompanhar a disponibilidade dos equipamentos e auxiliar no planejamento das demandas e da programação de utilização do britador; Manter organizados os documentos, controles, registros e relatórios relativos ao funcionamento e à produção do britador;

Acompanhar o consumo dos insumos diretamente relacionados à atividade e comunicar eventuais inconsistências à chefia competente;

Verificar as condições gerais de organização, conservação e segurança do local e dos equipamentos, sem substituir os responsáveis pela operação ou manutenção técnica;

Elaborar relatórios periódicos de produção, funcionamento, paralisações e ocorrências; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

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